Sexta-feira, 29 de Março de 2024
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Justiça proíbe eventos em Santa Catarina e determina limitação de ocupação em hotéis

infosul

22 de dezembro de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

A Justiça determinou que o Estado proíba, em até 48 horas, a realização de eventos em Santa Catarina em todas as regiões de nível grave e gravíssimo. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco, além da limitação de ocupação da rede hoteleira, que está 100% liberada.

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com uma ação civil pública para suspender a reabertura de atividades de turismo e lazer no Estado, que constam no decreto emitido na última sexta-feira (18).

Para o magistrado, o governo desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer as atividades. “Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos”, escreve.

A decisão considera que a saúde é um direito constitucional, e um dever do Estado. Por isso, cabe ao governo a proteção dos cidadãos. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, afirma o juiz na decisão.

O pedido de liminar integra uma ação, movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC. As solicitações feitas pelo promotor Luciano Naschenweng foram parcialmente atendidas pela Justiça – ele também exigia o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias e que o Estado apresentasse um plano de fiscalização, medidas que não foram abraçadas pela cautelar.

O Estado ainda pode recorrer da decisão, embora o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, tenha afirmado em entrevista à CBN, que as determinações judiciais seriam acatadas. O juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.

Fonte: NSC Total

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão

Justiça proíbe eventos em Santa Catarina e determina limitação de ocupação em hotéis

infosul

22 de dezembro de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

A Justiça determinou que o Estado proíba, em até 48 horas, a realização de eventos em Santa Catarina em todas as regiões de nível grave e gravíssimo. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco, além da limitação de ocupação da rede hoteleira, que está 100% liberada.

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com uma ação civil pública para suspender a reabertura de atividades de turismo e lazer no Estado, que constam no decreto emitido na última sexta-feira (18).

Para o magistrado, o governo desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer as atividades. “Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos”, escreve.

A decisão considera que a saúde é um direito constitucional, e um dever do Estado. Por isso, cabe ao governo a proteção dos cidadãos. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, afirma o juiz na decisão.

O pedido de liminar integra uma ação, movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC. As solicitações feitas pelo promotor Luciano Naschenweng foram parcialmente atendidas pela Justiça – ele também exigia o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias e que o Estado apresentasse um plano de fiscalização, medidas que não foram abraçadas pela cautelar.

O Estado ainda pode recorrer da decisão, embora o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, tenha afirmado em entrevista à CBN, que as determinações judiciais seriam acatadas. O juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.

Fonte: NSC Total

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook