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Tubarão: prefeito interino deve sancionar prazo indeterminado para laudos de autistas

O texto também dispensa a validade do diagnóstico da Síndrome de Down
infosul

15 de maio de 2023

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A Redação Final do Projeto de Lei que define o laudo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como permanente foi aprovada nesta segunda-feira, dia 15 de maio, na Câmara de Vereadores de Tubarão. O texto também dispensa a validade do diagnóstico da Síndrome de Down.

Atualmente, os documentos que atestam as deficiências têm validade de um ano.

Para a autora do projeto, Ritinha Enfermeira (PSD), não há razão que justifique a exigência de atualização do atestado, pois “são deficiências permanentes, que não podem ser revertidas”.

Ainda de acordo com a parlamentar, “além do esforço e logística das pessoas portadoras das deficiências e seus familiares, as consultas com especialistas que possam constatar o diagnóstico e emitir os laudos necessários não são acessíveis, e muitas das vezes de difícil agendamento”, defende.

Agora, o texto segue para apreciação do prefeito em exercício Gelson José Bento, que poderá – ou não – sancionar a lei.

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O texto também dispensa a validade do diagnóstico da Síndrome de Down
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A Redação Final do Projeto de Lei que define o laudo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como permanente foi aprovada nesta segunda-feira, dia 15 de maio, na Câmara de Vereadores de Tubarão. O texto também dispensa a validade do diagnóstico da Síndrome de Down.

Atualmente, os documentos que atestam as deficiências têm validade de um ano.

Para a autora do projeto, Ritinha Enfermeira (PSD), não há razão que justifique a exigência de atualização do atestado, pois “são deficiências permanentes, que não podem ser revertidas”.

Ainda de acordo com a parlamentar, “além do esforço e logística das pessoas portadoras das deficiências e seus familiares, as consultas com especialistas que possam constatar o diagnóstico e emitir os laudos necessários não são acessíveis, e muitas das vezes de difícil agendamento”, defende.

Agora, o texto segue para apreciação do prefeito em exercício Gelson José Bento, que poderá – ou não – sancionar a lei.

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