Terça-feira, 16 de Abril de 2024
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Sangão deve disponibilizar 48 novas vagas em creche para crianças de até um ano e seis meses de idade

infosul

1 de outubro de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna com base em inquérito civil instaurado em 2015, após a queixa de uma mãe que não conseguia vaga para uma bebê de seis meses, que apurou, em princípio, a inexistência de creches para crianças dessa faixa etária.

De acordo com a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, mesmo depois de diversas tratativas para resolver a questão administrativamente, inclusive oportunizando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta – o que foi rejeitado pelo município -, até o final de 2019 apenas 10 vagas foram criadas para crianças de um ano até um ano e meio de idade, e nenhuma vaga para crianças abaixo dessa faixa etária.

A Promotora de Justiça ressalta que o município, por meio do minicenso escolar de 2019, constatou a carência de 96 vagas para crianças de até um ano e meio de idade. Segundo o Plano Municipal de Educação, deve-se oferecer no mínimo 50% dessas vagas, o que representa 48 vagas.

Diante da omissão do município, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública, requerendo a determinação judicial para que o município instale e mantenha uma creche pública que ofereça educação infantil, em tempo integral, a crianças com idades de 0 até 1 ano e 6 meses, no total de 48 vagas – 24 para o próximo período letivo e 24 no ano seguinte.

A ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, Gustavo Schlupp Winter, que determinou, ainda, conforme requerido pelo Ministério Público, que a creche seja instalada em local físico adequado, com toda a estrutura e com os profissionais necessários, nos moldes dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação, inclusive com a contratação por concurso público da equipe profissional exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação correlata.

Caso descumpra a sentença, o município fica sujeito a multa diária de R$ 200,00 por vaga não criada dentro do cronograma estabelecido, e o descumprimento injustificado da decisão judicial pode, ainda, configurar ato de improbidade administrativa por omissão deliberada do gestor municipal. A decisão é passível de recurso pelo município. (Ação n. 5002051-82.2020.8.24.0282)

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte

Sangão deve disponibilizar 48 novas vagas em creche para crianças de até um ano e seis meses de idade

infosul

1 de outubro de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna com base em inquérito civil instaurado em 2015, após a queixa de uma mãe que não conseguia vaga para uma bebê de seis meses, que apurou, em princípio, a inexistência de creches para crianças dessa faixa etária.

De acordo com a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, mesmo depois de diversas tratativas para resolver a questão administrativamente, inclusive oportunizando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta – o que foi rejeitado pelo município -, até o final de 2019 apenas 10 vagas foram criadas para crianças de um ano até um ano e meio de idade, e nenhuma vaga para crianças abaixo dessa faixa etária.

A Promotora de Justiça ressalta que o município, por meio do minicenso escolar de 2019, constatou a carência de 96 vagas para crianças de até um ano e meio de idade. Segundo o Plano Municipal de Educação, deve-se oferecer no mínimo 50% dessas vagas, o que representa 48 vagas.

Diante da omissão do município, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública, requerendo a determinação judicial para que o município instale e mantenha uma creche pública que ofereça educação infantil, em tempo integral, a crianças com idades de 0 até 1 ano e 6 meses, no total de 48 vagas – 24 para o próximo período letivo e 24 no ano seguinte.

A ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, Gustavo Schlupp Winter, que determinou, ainda, conforme requerido pelo Ministério Público, que a creche seja instalada em local físico adequado, com toda a estrutura e com os profissionais necessários, nos moldes dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação, inclusive com a contratação por concurso público da equipe profissional exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação correlata.

Caso descumpra a sentença, o município fica sujeito a multa diária de R$ 200,00 por vaga não criada dentro do cronograma estabelecido, e o descumprimento injustificado da decisão judicial pode, ainda, configurar ato de improbidade administrativa por omissão deliberada do gestor municipal. A decisão é passível de recurso pelo município. (Ação n. 5002051-82.2020.8.24.0282)

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook