Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026
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Tubarão regulamenta circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

Novas regras definem limites de velocidade, equipamentos obrigatórios, idade mínima e locais permitidos para cada categoria.
infosul

21 de setembro de 2026

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A Prefeitura de Tubarão regulamentou a circulação de patinetes elétricos, hoverboards, monociclos, bicicletas elétricas e ciclomotores no município. As regras estão previstas na Lei Municipal nº 6.361/2025 e no Decreto nº 8.942/2026.

Os autopropelidos, como patinetes, hoverboards e monociclos, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite local de 20 km/h, ou pelo bordo direito da via quando não houver essas estruturas. A circulação em calçadas é proibida. A idade mínima é de 14 anos e são exigidos capacete, campainha, iluminação e indicador ou limitador de velocidade.

As bicicletas elétricas, equipadas com pedal assistido e motor de até 1.000 W, também devem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou o bordo direito da pista. O uso em calçadas é proibido. Para conduzi-las, é necessário ter pelo menos 14 anos e utilizar capacete, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em condições de segurança e indicador ou limitador de velocidade.

Já os ciclomotores, como motonetas e scooters elétricas, podem circular em vias com velocidade máxima de 50 km/h, sempre pelo lado direito da faixa de rolamento. Eles não podem utilizar calçadas ou ciclovias e exigem CNH categoria A ou ACC, registro, placa, capacete, retrovisores, farol, lanterna e buzina. A idade mínima para condução é de 18 anos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, que também deverão realizar ações educativas. Em situações de emergência, os contatos são 153, da Polícia Municipal, e 193, do Corpo de Bombeiros.

A regulamentação integra a Política Municipal de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei nº 6.398/2026, que prioriza pedestres e pessoas com deficiência, ciclistas e usuários de micromobilidade, transporte público e coletivo, transporte de cargas e serviços essenciais e, por último, veículos motorizados individuais. As íntegras da Lei nº 6.361/2025 e do Decreto nº 8.942/2026 estão disponíveis nos canais oficiais do município.

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Os autopropelidos, como patinetes, hoverboards e monociclos, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite local de 20 km/h, ou pelo bordo direito da via quando não houver essas estruturas. A circulação em calçadas é proibida. A idade mínima é de 14 anos e são exigidos capacete, campainha, iluminação e indicador ou limitador de velocidade.

As bicicletas elétricas, equipadas com pedal assistido e motor de até 1.000 W, também devem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou o bordo direito da pista. O uso em calçadas é proibido. Para conduzi-las, é necessário ter pelo menos 14 anos e utilizar capacete, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em condições de segurança e indicador ou limitador de velocidade.

Já os ciclomotores, como motonetas e scooters elétricas, podem circular em vias com velocidade máxima de 50 km/h, sempre pelo lado direito da faixa de rolamento. Eles não podem utilizar calçadas ou ciclovias e exigem CNH categoria A ou ACC, registro, placa, capacete, retrovisores, farol, lanterna e buzina. A idade mínima para condução é de 18 anos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, que também deverão realizar ações educativas. Em situações de emergência, os contatos são 153, da Polícia Municipal, e 193, do Corpo de Bombeiros.

A regulamentação integra a Política Municipal de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei nº 6.398/2026, que prioriza pedestres e pessoas com deficiência, ciclistas e usuários de micromobilidade, transporte público e coletivo, transporte de cargas e serviços essenciais e, por último, veículos motorizados individuais. As íntegras da Lei nº 6.361/2025 e do Decreto nº 8.942/2026 estão disponíveis nos canais oficiais do município.

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