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Propaganda eleitoral gratuita terá 25 minutos na TV e rádio; entenda como funciona

infosul

15 de agosto de 2022

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Foto: EBC

Começa nesta terça-feira, dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral dos candidatos nas eleições 2022. Neste primeiro momento os políticos poderão propagar suas propostas através da internet, alto-falantes, caminhadas e carreatas ou passeatas. Esses tipos de publicidade poderão ser promovidos até 1º de outubro.

Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início no dia 26 deste mês e segue até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

A base de cálculo para a distribuição de tempo para cada candidato foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi calculado conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.

Neste ano, as rádios e TVs deverão transmitir dois blocos diários de 25 minutos de propaganda eleitoral gratuita, de segunda-feira a sábado. Cada bloco terá duração de 25 minutos e serão transmitidos nos seguintes horários: no rádio, o primeiro será transmitido das 7h às 7h25 e o segundo das 12h às 12h25. Já na TV, as exibições serão entre 13h e 13h25 e das 20h às 20h25.

Ainda conforme as regras, a propaganda também será dividida da seguinte forma: às segundas, quartas e sextas serão propagandas para candidatos a senador, deputado estadual e governador, nesta ordem. Para o Senado, os candidatos terão apenas 5 minutos. Já os demais terão 10 minutos para apresentar suas propostas.

Às terças, quintas e aos sábados, será a vez dos presidenciáveis abrem o bloco, seguidos pelos candidatos a deputado federal. Nesse caso, para ambos os cargos, o tempo será de 12 minutos e 30 segundos.

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Começa nesta terça-feira, dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral dos candidatos nas eleições 2022. Neste primeiro momento os políticos poderão propagar suas propostas através da internet, alto-falantes, caminhadas e carreatas ou passeatas. Esses tipos de publicidade poderão ser promovidos até 1º de outubro.

Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início no dia 26 deste mês e segue até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

A base de cálculo para a distribuição de tempo para cada candidato foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi calculado conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.

Neste ano, as rádios e TVs deverão transmitir dois blocos diários de 25 minutos de propaganda eleitoral gratuita, de segunda-feira a sábado. Cada bloco terá duração de 25 minutos e serão transmitidos nos seguintes horários: no rádio, o primeiro será transmitido das 7h às 7h25 e o segundo das 12h às 12h25. Já na TV, as exibições serão entre 13h e 13h25 e das 20h às 20h25.

Ainda conforme as regras, a propaganda também será dividida da seguinte forma: às segundas, quartas e sextas serão propagandas para candidatos a senador, deputado estadual e governador, nesta ordem. Para o Senado, os candidatos terão apenas 5 minutos. Já os demais terão 10 minutos para apresentar suas propostas.

Às terças, quintas e aos sábados, será a vez dos presidenciáveis abrem o bloco, seguidos pelos candidatos a deputado federal. Nesse caso, para ambos os cargos, o tempo será de 12 minutos e 30 segundos.

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