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Prefeito de Pescaria Brava tem candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral

infosul

20 de outubro de 2020

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Foto: reprodução

O atual prefeito e candidato à reeleição em Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva Souza (MDB) teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. A decisão do órgão, entretanto, não atingiu o candidato a vice-prefeito Lourival Izidoro (PP). A defesa do candidato do MDB irá recorrer da decisão.

A coligação “Juntos por Pescaria Brava”, que engloba os partidos PDT, PSDB, PSD e PSL registrou o pedido de impugnação sob a justificativa de rejeição das contas de 2017 do mdebista. A petição foi acatada pela juíza Elaine Cristina, que acompanhou os argumentos mencionados pelo Ministério Público.

Em nota o MDB comunicou que recebeu a rejeição da candidatura de Deyvisonn com tranquilidade. Confira:

“O partido MDB de Pescaria Brava/SC e o candidato a reeleição, Deyvisonn da Silva de Souza recebem com tranquilidade a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Laguna/SC, Doutora Elaine Cristina de Souza Freitas, que deferiu a pretensão deduzida na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura movida pela Coligação “Juntos por Pescaria Brava” e Everaldo dos Santos, mantendo a firme convicção de que o indeferimento do registro do impugnado configura indevida restrição dos direitos políticos (capacidade eleitoral passiva) e negativa de vigência ao art. 14, §9º e art. 15 da Constituição Federal, bem como ao art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º 64/90. Sendo assim, confiantes na reforma da decisão proferida em primeiro grau, será interposta a competente peça recursal ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tendo como como principal escopo, permitir a todos os cidadãos bravenses, que decidam o destino das eleições ao cargo de prefeito nas urnas, como dita a democracia brasileira.”

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A coligação “Juntos por Pescaria Brava”, que engloba os partidos PDT, PSDB, PSD e PSL registrou o pedido de impugnação sob a justificativa de rejeição das contas de 2017 do mdebista. A petição foi acatada pela juíza Elaine Cristina, que acompanhou os argumentos mencionados pelo Ministério Público.

Em nota o MDB comunicou que recebeu a rejeição da candidatura de Deyvisonn com tranquilidade. Confira:

“O partido MDB de Pescaria Brava/SC e o candidato a reeleição, Deyvisonn da Silva de Souza recebem com tranquilidade a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Laguna/SC, Doutora Elaine Cristina de Souza Freitas, que deferiu a pretensão deduzida na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura movida pela Coligação “Juntos por Pescaria Brava” e Everaldo dos Santos, mantendo a firme convicção de que o indeferimento do registro do impugnado configura indevida restrição dos direitos políticos (capacidade eleitoral passiva) e negativa de vigência ao art. 14, §9º e art. 15 da Constituição Federal, bem como ao art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º 64/90. Sendo assim, confiantes na reforma da decisão proferida em primeiro grau, será interposta a competente peça recursal ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tendo como como principal escopo, permitir a todos os cidadãos bravenses, que decidam o destino das eleições ao cargo de prefeito nas urnas, como dita a democracia brasileira.”

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