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Parques e complexos de águas termais já podem retomar atividades

infosul

16 de setembro de 2020

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Foto: Aquativo Parque Aquático

O Governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira, 15, a portaria 705, que estabelece critérios para o retorno gradual e monitorado de atividades aquáticas em parques e complexos de águas termais. A volta obedecerá a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas regiões de Saúde. De acordo com a portaria, por exemplo, a região que apresentar Risco Gravíssimo, cor vermelha, fica proibida de ter o funcionamento.

Nas Regiões de Saúde que apresentarem Risco Potencial Grave (cor laranja), o número de visitantes deve ser de, no máximo, 40% da sua capacidade, segundo a portaria. Nas regiões de Risco Alto (cor amarela), o número de visitantes deve ser de, no máximo, 50% da sua capacidade. Ao passo que as regiões que apresentarem Risco Moderado (cor azul), fica irrestrito o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais.

Além disso, ficou disposto que os parques aquáticos e complexos de águas termais somente podem funcionar atendendo o regramento previsto na portaria.

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Foto: Aquativo Parque Aquático

O Governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira, 15, a portaria 705, que estabelece critérios para o retorno gradual e monitorado de atividades aquáticas em parques e complexos de águas termais. A volta obedecerá a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas regiões de Saúde. De acordo com a portaria, por exemplo, a região que apresentar Risco Gravíssimo, cor vermelha, fica proibida de ter o funcionamento.

Nas Regiões de Saúde que apresentarem Risco Potencial Grave (cor laranja), o número de visitantes deve ser de, no máximo, 40% da sua capacidade, segundo a portaria. Nas regiões de Risco Alto (cor amarela), o número de visitantes deve ser de, no máximo, 50% da sua capacidade. Ao passo que as regiões que apresentarem Risco Moderado (cor azul), fica irrestrito o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais.

Além disso, ficou disposto que os parques aquáticos e complexos de águas termais somente podem funcionar atendendo o regramento previsto na portaria.

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