Domingo, 10 de Maio de 2026
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Motoristas por aplicativo precisam realizar cadastro para evitar multas

A norma vale para os condutores que atuam na cidade de Tubarão
infosul

9 de fevereiro de 2023

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Foto: reprodução | Auto Esporte

Os motoristas de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativos pela internet, em Tubarão, têm até o dia 28 de fevereiro para realizar cadastro junto à Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio do município.

A iniciativa tem como objetivo regulamentar o exercício da profissão na cidade, conforme lei aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro de 2019 e sancionada em fevereiro de 2020.

Para cumprir a obrigação, os condutores devem procurar a secretaria mencionada acima de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, portando os seguintes documentos:

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, na categoria B ou superior, constando a observação de que o condutor Exerce Atividade Remunerada (EAR);

– Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

– Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

– Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;

– Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes e respectivo Alvará de Funcionamento;

– Comprovantes de pagamentos do DPVAT, IPVA e Licenciamento em dia juntamente como o laudo de vistoria veicular atualizados anualmente;

– Comprovação de estar em dia com todas as obrigações e encargos do veículo proposto para uso em compartilhamento;

– Estar em dia com o seguro com cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP), com cobertura mínima de igual equivalência a exigida ao serviço remunerado de passageiros denominado Táxi;

De acordo com a municipalidade, os motoristas que não cumprirem a norma poderão ser notificados e até mesmo multados.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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A iniciativa tem como objetivo regulamentar o exercício da profissão na cidade, conforme lei aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro de 2019 e sancionada em fevereiro de 2020.

Para cumprir a obrigação, os condutores devem procurar a secretaria mencionada acima de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, portando os seguintes documentos:

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, na categoria B ou superior, constando a observação de que o condutor Exerce Atividade Remunerada (EAR);

– Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

– Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

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– Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes e respectivo Alvará de Funcionamento;

– Comprovantes de pagamentos do DPVAT, IPVA e Licenciamento em dia juntamente como o laudo de vistoria veicular atualizados anualmente;

– Comprovação de estar em dia com todas as obrigações e encargos do veículo proposto para uso em compartilhamento;

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