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Justiça Federal de Tubarão concede autorização para médico cubano trabalhar enquanto durar a pandemia

infosul

25 de março de 2021

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Foto: reprodução

O médico cubano, Luis Jose Fajardo Moreno, de 47 anos, morador de Gravatal, é casado com a brasileira Donizete da Cruz Ribeiro e conseguiu autorização da Justiça Federal de Tubarão, para atuar como médico na rede de saúde dos municípios catarinenses enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19.

A decisão dos autos proferida na quarta-feira, 24, possibilitou que o médico atuasse já nesta noite, no plantão médico do Hospital São Sebastião, da cidade de Treze de Maio, onde já estava sem médico plantonista há mais de 2 semanas.

O autor da ação, que atua como médico há aproximadamente vinte anos, sendo que há 8 exerce a profissão no Brasil, requereu a permissão para atuar no combate à Covid-19, de forma provisória, somente enquanto durar a pandemia no Estado de Santa Catarina.

Ocorre que desde o fim do convênio “Mais Médicos” realizado pelo Governo Federal, e perante a ausência de provas do REVALIDA, tais profissionais não podem mais atuar como médicos no Brasil. Assim, os médicos estrangeiros que estão no país e não realizaram o exame REVALIDA, que não acontece desde 2017 e não há previsão de acontecer, permanecem sem poder ajudar no combate à pandemia.

Segundo o Juiz Federal, Dr. Rafael Selau Carmona, as medidas legalmente previstas se revelam desproporcionais. “Embora a atuação de outros profissionais da área da saúde possa auxiliar no combate à pandemia, num contexto de união de esforços e de colaboração, a convocação dos médicos estrangeiros que se encontram em território nacional – como o autor que aqui reside há 8 (oito) anos e está impedido de exercer sua profissão – nesse momento, é mais adequada, necessária e proporcional”, salienta.

O advogado do médico, Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Junior, informou que o autor não busca nenhuma pretensão de se regularizar ou legalizar a situação de portador de diploma não revalidado e, tão pouco, que seja dispensado de se submeter ao exame quando do retorno da normalidade. “O médico quer colaborar exclusivamente durante o pedido da pandemia na função de médico, na qual já desempenhou por mais de 20 anos, inclusive no combate ao COVID-19 no ano de 2020”, contextualiza o advogado.

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O médico cubano, Luis Jose Fajardo Moreno, de 47 anos, morador de Gravatal, é casado com a brasileira Donizete da Cruz Ribeiro e conseguiu autorização da Justiça Federal de Tubarão, para atuar como médico na rede de saúde dos municípios catarinenses enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19.

A decisão dos autos proferida na quarta-feira, 24, possibilitou que o médico atuasse já nesta noite, no plantão médico do Hospital São Sebastião, da cidade de Treze de Maio, onde já estava sem médico plantonista há mais de 2 semanas.

O autor da ação, que atua como médico há aproximadamente vinte anos, sendo que há 8 exerce a profissão no Brasil, requereu a permissão para atuar no combate à Covid-19, de forma provisória, somente enquanto durar a pandemia no Estado de Santa Catarina.

Ocorre que desde o fim do convênio “Mais Médicos” realizado pelo Governo Federal, e perante a ausência de provas do REVALIDA, tais profissionais não podem mais atuar como médicos no Brasil. Assim, os médicos estrangeiros que estão no país e não realizaram o exame REVALIDA, que não acontece desde 2017 e não há previsão de acontecer, permanecem sem poder ajudar no combate à pandemia.

Segundo o Juiz Federal, Dr. Rafael Selau Carmona, as medidas legalmente previstas se revelam desproporcionais. “Embora a atuação de outros profissionais da área da saúde possa auxiliar no combate à pandemia, num contexto de união de esforços e de colaboração, a convocação dos médicos estrangeiros que se encontram em território nacional – como o autor que aqui reside há 8 (oito) anos e está impedido de exercer sua profissão – nesse momento, é mais adequada, necessária e proporcional”, salienta.

O advogado do médico, Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Junior, informou que o autor não busca nenhuma pretensão de se regularizar ou legalizar a situação de portador de diploma não revalidado e, tão pouco, que seja dispensado de se submeter ao exame quando do retorno da normalidade. “O médico quer colaborar exclusivamente durante o pedido da pandemia na função de médico, na qual já desempenhou por mais de 20 anos, inclusive no combate ao COVID-19 no ano de 2020”, contextualiza o advogado.

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