O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, que bonecos e totens em tamanho real com imagens de candidatos não podem permanecer instalados de forma estática em canteiros, calçadas e outros espaços públicos.
A Corte entendeu que a possibilidade de retirar a estrutura não é suficiente para classificá-la como propaganda móvel. No caso analisado, os materiais tinham cerca de 1,40 metro de altura e eram instalados diretamente em áreas públicas. Para o TRE-SC, essa permanência caracteriza ocupação irregular do espaço, sem se enquadrar na exceção prevista para bandeiras móveis.
A legislação eleitoral permite o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam efetivamente móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos. Nas Eleições 2026, elas devem ser colocadas e retiradas diariamente entre 6h e 22h, sem instalação permanente ou fixação no solo.
Com o entendimento, estruturas em formato de bonecos ou totens que reproduzam candidatos e permaneçam instaladas de maneira estática em espaços públicos podem ser consideradas propaganda eleitoral irregular. A decisão analisou um caso específico em Florianópolis e estabelece esse entendimento para situações semelhantes.











