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Exposto indevidamente em lista on-line de abusadores sexuais, homem será indenizado

infosul

18 de fevereiro de 2021

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Foto: reprodução

Um homem será indenizado em R$ 12 mil, por danos morais, após ter seu nome inserido sem justificativa em uma lista de supostos abusadores, divulgada em redes sociais do sul do Estado. A sentença foi proferida pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão. Os fatos aconteceram em abril de 2020, quando o autor da ação foi avisado que estava incluído na lista, de conteúdo discriminatório e rotulador, publicada em três redes sociais e compartilhada incontáveis vezes. A ele era atribuída a descrição de “assediador agressor”.

A ré que elaborou a lista também teria feito transmissões ao vivo em que comentava o assunto, atacava os supostos abusadores e disseminava o ódio entre os leitores e demais pessoas que tiveram acesso à lista e às publicações.

Segundo a decisão, a ré teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e sua comunidade de seguidores para atingir a honra do autor, e são inegáveis as consequências negativas advindas do fato, dada a situação de desgaste emocional a que ele foi exposto. “As ofensas foram proferidas em rede social, cuja propagação é rápida e propensa a atingir, em poucos minutos, um número considerável de usuários, do que só resta a responsabilização da ré pelos danos sofridos pelo autor”, pontua o magistrado.

O autor da ação será indenizado em R$ 12 mil acrescidos de juros desde o evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão.​

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Um homem será indenizado em R$ 12 mil, por danos morais, após ter seu nome inserido sem justificativa em uma lista de supostos abusadores, divulgada em redes sociais do sul do Estado. A sentença foi proferida pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão. Os fatos aconteceram em abril de 2020, quando o autor da ação foi avisado que estava incluído na lista, de conteúdo discriminatório e rotulador, publicada em três redes sociais e compartilhada incontáveis vezes. A ele era atribuída a descrição de “assediador agressor”.

A ré que elaborou a lista também teria feito transmissões ao vivo em que comentava o assunto, atacava os supostos abusadores e disseminava o ódio entre os leitores e demais pessoas que tiveram acesso à lista e às publicações.

Segundo a decisão, a ré teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e sua comunidade de seguidores para atingir a honra do autor, e são inegáveis as consequências negativas advindas do fato, dada a situação de desgaste emocional a que ele foi exposto. “As ofensas foram proferidas em rede social, cuja propagação é rápida e propensa a atingir, em poucos minutos, um número considerável de usuários, do que só resta a responsabilização da ré pelos danos sofridos pelo autor”, pontua o magistrado.

O autor da ação será indenizado em R$ 12 mil acrescidos de juros desde o evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão.​

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