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Ex-vereador Jarrão tem condenação por improbidade administrativa confirmada

infosul

25 de maio de 2021

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Imagem: reprodução | Fantástico | Rede Globo

O ex-vereador Geraldo Pereira, o Jarrão, teve condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 2010, o Ministério Público denunciou Jarrão e uma assessora por uma viagem feita a Porto de Galinhas (PE). As despesas com passagens, hospedagem, alimentação e diárias foram bancadas pela Câmara de Vereadores.

À época, os agentes públicos haviam viajado para Pernambuco para participar de um seminário sobre administração pública. Entretanto, o curso era fraudulento. O caso foi parar no Fantástico, da Rede Globo, que mostrou o esquema em que empresas montavam cursos de fachada para oferecer oportunidades de turismo com recursos públicos.

A sentença condenou o vereador e a assessora ao ressarcimento das verbas recebidas, multa civil de três e uma vez o valor do prejuízo aos cofres públicos e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, promoveu adequações na dosimetria da pena ao levar em consideração que os agentes públicos, antes mesmo da propositura da ação, promoveram a restituição dos valores ao erário. Com isso, manteve apenas a multa civil aplicada, em valor histórico somado de R$ 16 mil, a ser acrescido de juros e correção monetária de acordo com o fundamento legal.

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O ex-vereador Geraldo Pereira, o Jarrão, teve condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 2010, o Ministério Público denunciou Jarrão e uma assessora por uma viagem feita a Porto de Galinhas (PE). As despesas com passagens, hospedagem, alimentação e diárias foram bancadas pela Câmara de Vereadores.

À época, os agentes públicos haviam viajado para Pernambuco para participar de um seminário sobre administração pública. Entretanto, o curso era fraudulento. O caso foi parar no Fantástico, da Rede Globo, que mostrou o esquema em que empresas montavam cursos de fachada para oferecer oportunidades de turismo com recursos públicos.

A sentença condenou o vereador e a assessora ao ressarcimento das verbas recebidas, multa civil de três e uma vez o valor do prejuízo aos cofres públicos e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, promoveu adequações na dosimetria da pena ao levar em consideração que os agentes públicos, antes mesmo da propositura da ação, promoveram a restituição dos valores ao erário. Com isso, manteve apenas a multa civil aplicada, em valor histórico somado de R$ 16 mil, a ser acrescido de juros e correção monetária de acordo com o fundamento legal.

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