Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
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Estudante de Medicina terá de devolver R$ 176 mil por bolsas do Universidade Gratuita

TCE/SC apontou divergências em informações sobre renda, patrimônio e composição familiar; pagamento deverá ser feito em até 30 dias.
infosul

14 de outubro de 2026

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Foto: reprodução

Uma estudante de Medicina terá de devolver R$ 176.252,40 aos cofres públicos de Santa Catarina após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) julgar irregulares as contas relativas a bolsas recebidas pelo Programa Universidade Gratuita em 2023 e 2024.

Segundo o tribunal, a apuração identificou omissões e divergências nas informações socioeconômicas fornecidas pela estudante durante a inscrição e as atualizações cadastrais exigidas pelo programa. Entre os pontos identificados estão inconsistências relacionadas à renda, ao patrimônio e à composição familiar.

A decisão determina que o valor seja recolhido em até 30 dias após a publicação do acórdão. Caso o pagamento não seja comprovado dentro do prazo, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial. O TCE/SC também enviará cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina, que poderá avaliar a adoção de outras medidas.

De acordo com o tribunal, as determinações de ressarcimento por concessões consideradas irregulares já ultrapassam R$ 1 milhão em casos relacionados ao Universidade Gratuita e ao Programa de Assistência Financeira Estudantil (Uniedu).

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Uma estudante de Medicina terá de devolver R$ 176.252,40 aos cofres públicos de Santa Catarina após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) julgar irregulares as contas relativas a bolsas recebidas pelo Programa Universidade Gratuita em 2023 e 2024.

Segundo o tribunal, a apuração identificou omissões e divergências nas informações socioeconômicas fornecidas pela estudante durante a inscrição e as atualizações cadastrais exigidas pelo programa. Entre os pontos identificados estão inconsistências relacionadas à renda, ao patrimônio e à composição familiar.

A decisão determina que o valor seja recolhido em até 30 dias após a publicação do acórdão. Caso o pagamento não seja comprovado dentro do prazo, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial. O TCE/SC também enviará cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina, que poderá avaliar a adoção de outras medidas.

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