Bloqueio de Telemarketing
De acordo com o Decreto nº 638 de 7 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.
Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, e seus equivalentes, sem a autorização do consumidor.
Para realizar o bloqueio você tem que acessar o site do PROCON ESTADUAL através do link: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/ e realizar o seu cadastro.
O usuário que receber ligações após o transcurso do 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do seu Município.
Não me perturbe:
Trata-se do site “Não me Perturbe” no endereço naomeperturbe.com.br. A medida é uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que permite o bloqueio de vendas e serviços das empresas de telefonia por meio de contato telefônico.
Na prática, a ferramenta bloqueia os serviços de telemarketing por meio de telefones móveis, fixos, TV por assinatura e também internet, contemplando os consumidores das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
A solicitação é feita de forma gratuita pelo próprio consumidor com a realização de um cadastro do seu número do telefone no sistema de bloqueio no site.