Por Ângelo Pulita
De acordo com o Art. 18, pg. 6º do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo: os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, entre outros.
Caso o consumidor compre um alimento e verifique após abrir a sua embalagem, que este se encontra impróprio para o consumo, o consumidor poderá ir ao estabelecimento comercial onde realizou a compra, portando a nota fiscal ou o comprovante da compra e, solicitar a troca por outro produto ou a restituição do valor, conforme sua vontade. Também há a opção de contatar o SAC do fabricante, para que possam ser tomadas as devidas providências.
Conforme Lei Estadual (SC) nº 17.132/2017, “Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, outro produto dentro do prazo de validade”. Assim, se o consumidor encontrar um produto vencido dentro do estabelecimento comercial, ele tem direito a levar um idêntico dentro do prazo de validade de forma gratuita.
De todo modo, em casos de produtos impróprios para o consumo disponibilizados para a venda, o consumidor deverá comunicar o PROCON e a Vigilância Sanitária de seu Município.
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