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Desinformação em Pescaria Brava: justiça determina que página de Facebook exclua conteúdo

infosul

27 de janeiro de 2021

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Foto: reprodução

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a página de Facebook “Pescaria Brava 24h” exclua um vídeo publicado no dia 4 de julho de 2020, onde o conteúdo, segundo a prefeitura do município – autora da ação – “poderia levar a população à desinformação quanto à necessidade de utilização de máscara”, durante a pandemia do novo coronavírus. Caso a página não cumpra a decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.

O canal chegou a ser suspenso pelo Facebook, também por determinação judicial, pelo prazo de 90 dias, onde até o 15º dia o responsável pela página deveria ser identificado. A defesa, entretanto, alegou que o conteúdo publicado na plataforma representava “o puro e simples exercício do direito à liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e direito à informação repita-se, todos previstos na Constituição Federal”. 

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, considerou a tese e citou o artigo 19 da Lei do Marco Civil na Internet, que estabelece que o intuito da norma de indisponibilidade é o conteúdo plenamente identificável como prejudicial à sociedade ou ao indivíduo, e não necessariamente a página inteira. Seu voto foi seguido pelos pares.

Desta forma, a página foi liberada. Mas condicionada à exclusão imediata do conteúdo publicado no dia 4 de julho do ano passado. O Portal Infosul tentou acessar o link do vídeo, conforme anexado ao processo judicial, e a página encontra-se indisponível.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a página de Facebook “Pescaria Brava 24h” exclua um vídeo publicado no dia 4 de julho de 2020, onde o conteúdo, segundo a prefeitura do município – autora da ação – “poderia levar a população à desinformação quanto à necessidade de utilização de máscara”, durante a pandemia do novo coronavírus. Caso a página não cumpra a decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.

O canal chegou a ser suspenso pelo Facebook, também por determinação judicial, pelo prazo de 90 dias, onde até o 15º dia o responsável pela página deveria ser identificado. A defesa, entretanto, alegou que o conteúdo publicado na plataforma representava “o puro e simples exercício do direito à liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e direito à informação repita-se, todos previstos na Constituição Federal”. 

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, considerou a tese e citou o artigo 19 da Lei do Marco Civil na Internet, que estabelece que o intuito da norma de indisponibilidade é o conteúdo plenamente identificável como prejudicial à sociedade ou ao indivíduo, e não necessariamente a página inteira. Seu voto foi seguido pelos pares.

Desta forma, a página foi liberada. Mas condicionada à exclusão imediata do conteúdo publicado no dia 4 de julho do ano passado. O Portal Infosul tentou acessar o link do vídeo, conforme anexado ao processo judicial, e a página encontra-se indisponível.

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