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Descarte irregular de móveis e entulhos de construção geram prejuízos ao município

infosul

3 de março de 2020

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Foto: reprodução/PMT

Mais uma vez o descarte irregular de lixo volta a ser pauta em Tubarão. Recentemente, no último dia 13 de fevereiro, móveis, colchões e entulhos foram recolhidos na marginal da BR-101, no bairro Morrotes. Nesta semana, o mesmo tipo de material teve que ser retirado na rua José Anchieta, no bairro Passagem.

No ano passado, para se ter uma ideia, foram recolhidos mais de 130 toneladas de lixo irregular em um único mês na Rodovia Ageu Medeiros, no bairro Madre. Essa ação refletiu nas despesas do município, que teve um gasto de R$ 20 mil para realizar o descarte correto.

O município de Tubarão, segundo o gerente de Serviços Públicos, Carlos Zamparetti, oferece três tipos de coleta para o descarte do lixo. “Temos a coleta do lixo tradicional – orgânico – em toda a extensão da cidade, onde são recolhidos aproximadamente 2,2 mil toneladas por mês; também temos a alternativa do lixo reciclável, onde recolhemos – infelizmente – apenas 80 toneladas por mês; e também oferecemos um ponto de descarte de lixos linha-branca, que são geladeiras, fogões, batedeiras e outros elétricos”, diz em entrevista ao Portal Infosul.

Questionado sobre o tipo de coleta oferecido para entulhos e móveis, o gerente afirma que o município não dispõe de um serviço do tipo. “O contrato que temos atualmente – com a Serrana – é de uma empresa que não recebe esse tipo de resíduo. Então, para esse tipo de lixo, a população é responsável pela contratação de uma empresa que realizará o descarte corretamente. Algumas [empresas] levam para Içara, outras para outro município… Que possuem aterros que recebem esse tipo de entulho”, completa.

O lixo descartado irregularmente além de ser um atrativo para a proliferação de roedores e animais peçonhentos, também é crime. O artigo 54 da Lei nº 9.605 diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é considerado crime. A pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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Mais uma vez o descarte irregular de lixo volta a ser pauta em Tubarão. Recentemente, no último dia 13 de fevereiro, móveis, colchões e entulhos foram recolhidos na marginal da BR-101, no bairro Morrotes. Nesta semana, o mesmo tipo de material teve que ser retirado na rua José Anchieta, no bairro Passagem.

No ano passado, para se ter uma ideia, foram recolhidos mais de 130 toneladas de lixo irregular em um único mês na Rodovia Ageu Medeiros, no bairro Madre. Essa ação refletiu nas despesas do município, que teve um gasto de R$ 20 mil para realizar o descarte correto.

O município de Tubarão, segundo o gerente de Serviços Públicos, Carlos Zamparetti, oferece três tipos de coleta para o descarte do lixo. “Temos a coleta do lixo tradicional – orgânico – em toda a extensão da cidade, onde são recolhidos aproximadamente 2,2 mil toneladas por mês; também temos a alternativa do lixo reciclável, onde recolhemos – infelizmente – apenas 80 toneladas por mês; e também oferecemos um ponto de descarte de lixos linha-branca, que são geladeiras, fogões, batedeiras e outros elétricos”, diz em entrevista ao Portal Infosul.

Questionado sobre o tipo de coleta oferecido para entulhos e móveis, o gerente afirma que o município não dispõe de um serviço do tipo. “O contrato que temos atualmente – com a Serrana – é de uma empresa que não recebe esse tipo de resíduo. Então, para esse tipo de lixo, a população é responsável pela contratação de uma empresa que realizará o descarte corretamente. Algumas [empresas] levam para Içara, outras para outro município… Que possuem aterros que recebem esse tipo de entulho”, completa.

O lixo descartado irregularmente além de ser um atrativo para a proliferação de roedores e animais peçonhentos, também é crime. O artigo 54 da Lei nº 9.605 diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é considerado crime. A pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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