Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Delegado de Laguna é condenado à perda do cargo por atos de improbidade administrativa

infosul

16 de junho de 2021

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

Um delegado que atuava na delegacia de Polícia Civil na cidade de Laguna foi condenado, pela 2ª Vara Cível da comarca do município, por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.

Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013 quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade.

Aos seus subordinados agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado e contra eles proferia injúrias e abusava de sua autoridade. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da Administração Pública”, pontua a decisão. Em duas oportunidades, o delegado teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía ingerência, lá adentrando.

O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da Polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes. “Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir”, enfatiza o magistrado.

O réu, que estava afastado de suas funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de Delegado de Polícia, estabelecendo a quebra de seu vínculo com o Poder Público em qualquer de suas esferas, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão

Delegado de Laguna é condenado à perda do cargo por atos de improbidade administrativa

infosul

16 de junho de 2021

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

Um delegado que atuava na delegacia de Polícia Civil na cidade de Laguna foi condenado, pela 2ª Vara Cível da comarca do município, por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.

Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013 quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade.

Aos seus subordinados agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado e contra eles proferia injúrias e abusava de sua autoridade. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da Administração Pública”, pontua a decisão. Em duas oportunidades, o delegado teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía ingerência, lá adentrando.

O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da Polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes. “Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir”, enfatiza o magistrado.

O réu, que estava afastado de suas funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de Delegado de Polícia, estabelecendo a quebra de seu vínculo com o Poder Público em qualquer de suas esferas, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook