Domingo, 04 de Outubro de 2026
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Delegado de colégio eleitoral é denunciado por suposta boca de urna na região

Segundo informações apuradas pelo Portal Infosul, denúncia foi feita por outro delegado.
infosul

4 de outubro de 2026

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Um delegado que atua na EEB Hercílio Bez, em Gravatal, foi denunciado na manhã deste domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2026, por suposta prática de boca de urna. Segundo informações apuradas pelo Portal Infosul, a denúncia foi apresentada por outro delegado que também atua no colégio eleitoral.

Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Até o momento, a denúncia é tratada como uma suspeita, e não há, até o momento, informação de condenação ou decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso.

A boca de urna é crime eleitoral e ocorre quando há, no dia da votação, arregimentação de eleitores ou tentativa de convencê-los a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido. A prática está prevista no artigo 39, § 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Quem for responsabilizado pelo crime está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme os valores aplicados pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, permanece permitida.

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Segundo informações apuradas pelo Portal Infosul, denúncia foi feita por outro delegado.
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Um delegado que atua na EEB Hercílio Bez, em Gravatal, foi denunciado na manhã deste domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2026, por suposta prática de boca de urna. Segundo informações apuradas pelo Portal Infosul, a denúncia foi apresentada por outro delegado que também atua no colégio eleitoral.

Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Até o momento, a denúncia é tratada como uma suspeita, e não há, até o momento, informação de condenação ou decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso.

A boca de urna é crime eleitoral e ocorre quando há, no dia da votação, arregimentação de eleitores ou tentativa de convencê-los a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido. A prática está prevista no artigo 39, § 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Quem for responsabilizado pelo crime está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme os valores aplicados pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, permanece permitida.

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