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Contran amplia e interrompe prazos relativos ao Sistema Nacional de Trânsito

infosul

21 de março de 2020

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Foto: reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgou algumas medidas para ampliar e interromper prazos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, tendo como objetivo evitar a ida de pessoas aos órgãos responsáveis, evitando a propagação do novo coronavírus.

Segundo a deliberação (185 – 19/03/2020), o prazo de processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Já os prazos para apresentação de defesas de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação de direito de dirigir e prazo para identificação do condutor, estão interrompidos por tempo indeterminado.

Também foram interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário do veículo adotar providencias necessárias para a expedição do CRV, para transferências de veículos adquiridos desde 19/02/2020, bem como ao registro e licenciamento de veículos novos.

Os condutores que estiverem com a Carteira de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 também estão isentos de autuações por parte da fiscalização por tempo indeterminado. A mesma regra cabe à Permissão para Dirigir (PPD).

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgou algumas medidas para ampliar e interromper prazos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, tendo como objetivo evitar a ida de pessoas aos órgãos responsáveis, evitando a propagação do novo coronavírus.

Segundo a deliberação (185 – 19/03/2020), o prazo de processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Já os prazos para apresentação de defesas de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação de direito de dirigir e prazo para identificação do condutor, estão interrompidos por tempo indeterminado.

Também foram interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário do veículo adotar providencias necessárias para a expedição do CRV, para transferências de veículos adquiridos desde 19/02/2020, bem como ao registro e licenciamento de veículos novos.

Os condutores que estiverem com a Carteira de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 também estão isentos de autuações por parte da fiscalização por tempo indeterminado. A mesma regra cabe à Permissão para Dirigir (PPD).

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