Domingo, 04 de Outubro de 2026
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Bandeiras de candidatos são instaladas em terreno particular no trajeto de local de votação em Tubarão

Wind banners de Pepê Collaço e João Cobalchini foram colocados na Rua Andrino Salles Borges, na Praia Redonda, em área utilizada para plantação.
infosul

4 de outubro de 2026

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Duas estruturas de propaganda eleitoral chamam a atenção neste domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2026, na Rua Andrino Salles Borges, no bairro Praia Redonda, em Tubarão. Os chamados wind banners divulgam as candidaturas de Pepê Collaço (PP) e João Cobalchini (MDB), ambos candidatos a deputado estadual.

As peças estão instaladas dentro de um terreno particular, sem residência ou outra edificação, utilizado para plantação. O imóvel fica às margens da via e em um ponto de circulação de eleitores, no trajeto de um dos colégios eleitorais do município.

A instalação, porém, contraria a regra eleitoral que proíbe a veiculação de propaganda em bens particulares. A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que não é permitida a propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com exceção de adesivos em veículos e janelas residenciais dentro dos limites previstos na norma.

A situação ocorre no dia da votação, quando a legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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As peças estão instaladas dentro de um terreno particular, sem residência ou outra edificação, utilizado para plantação. O imóvel fica às margens da via e em um ponto de circulação de eleitores, no trajeto de um dos colégios eleitorais do município.

A instalação, porém, contraria a regra eleitoral que proíbe a veiculação de propaganda em bens particulares. A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que não é permitida a propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com exceção de adesivos em veículos e janelas residenciais dentro dos limites previstos na norma.

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