Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026
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Sem autorização, construtora interdita estacionamento no Centro de Tubarão

Bloqueio com cavaletes de madeira ocorre dia e noite próximo ao Farol Shopping; empresa será orientada e pode ser autuada.
infosul

18 de setembro de 2026

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Foto: reprodução

Uma construtora tem ocupado mais de 15 vagas de estacionamento na Rua Afonso Pena, em Tubarão, nas proximidades do Farol Shopping. Moradores relataram bloqueio com cavaletes de madeira de obra, sem pintura e sem sinalização adequada, mantido durante o dia e a noite, mesmo sem trabalhadores no local.

De acordo com a Gerência de Trânsito e Mobilidade, a interdição não possui autorização. O gerente Daniel Machado informou ao Portal Infosul que a ocupação está irregular. Uma viatura da Polícia Municipal deve ir ao local para orientar os responsáveis sobre a necessidade de permissão prévia.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 95, estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via. O parágrafo 1º determina que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução da obra. cbe0

O descumprimento prevê multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além de multa diária no mesmo valor até a regularização, conforme redação dada pela Lei nº 13.281/2016. Na Cidade Azul, a interdição de via para obras depende de autorização da Gerência de Trânsito. Caso a empresa volte a bloquear as vagas sem autorização após a orientação, poderá ser autuada.

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Uma construtora tem ocupado mais de 15 vagas de estacionamento na Rua Afonso Pena, em Tubarão, nas proximidades do Farol Shopping. Moradores relataram bloqueio com cavaletes de madeira de obra, sem pintura e sem sinalização adequada, mantido durante o dia e a noite, mesmo sem trabalhadores no local.

De acordo com a Gerência de Trânsito e Mobilidade, a interdição não possui autorização. O gerente Daniel Machado informou ao Portal Infosul que a ocupação está irregular. Uma viatura da Polícia Municipal deve ir ao local para orientar os responsáveis sobre a necessidade de permissão prévia.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 95, estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via. O parágrafo 1º determina que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução da obra. cbe0

O descumprimento prevê multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além de multa diária no mesmo valor até a regularização, conforme redação dada pela Lei nº 13.281/2016. Na Cidade Azul, a interdição de via para obras depende de autorização da Gerência de Trânsito. Caso a empresa volte a bloquear as vagas sem autorização após a orientação, poderá ser autuada.

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