Sexta-feira, 10 de Abril de 2026
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Trabalhadora de pedágio será indenizada após atropelamento em Tubarão

Decisão da Justiça do Trabalho reconhece risco da atividade e fixa compensação por danos morais e materiais.
infosul

10 de abril de 2026

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Foto: divulgação

Uma trabalhadora que atuava em uma praça de pedágio em Tubarão deverá ser indenizada após sofrer um atropelamento durante o exercício da função. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a condenação da empresa responsável.

O acidente ocorreu em 2022, quando a atendente saiu da cabine para recolher um ticket que havia caído na pista. Ao realizar o procedimento, ela foi atingida por um veículo e sofreu lesões no pé direito. A perícia apontou sequelas permanentes, com redução da capacidade de trabalho, além de afastamento superior a quatro meses com benefício previdenciário.

Na ação, a empresa alegou que a responsabilidade seria da própria trabalhadora ou de terceiros. O entendimento da Justiça, no entanto, foi de que a atividade envolve risco devido ao fluxo constante de veículos, o que gera o dever de indenizar independentemente de culpa direta do empregador.

A condenação prevê o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de pensão mensal de R$ 1,4 mil até os 70 anos. A decisão foi mantida em segunda instância, e o prazo para eventual recurso segue em aberto.

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Uma trabalhadora que atuava em uma praça de pedágio em Tubarão deverá ser indenizada após sofrer um atropelamento durante o exercício da função. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a condenação da empresa responsável.

O acidente ocorreu em 2022, quando a atendente saiu da cabine para recolher um ticket que havia caído na pista. Ao realizar o procedimento, ela foi atingida por um veículo e sofreu lesões no pé direito. A perícia apontou sequelas permanentes, com redução da capacidade de trabalho, além de afastamento superior a quatro meses com benefício previdenciário.

Na ação, a empresa alegou que a responsabilidade seria da própria trabalhadora ou de terceiros. O entendimento da Justiça, no entanto, foi de que a atividade envolve risco devido ao fluxo constante de veículos, o que gera o dever de indenizar independentemente de culpa direta do empregador.

A condenação prevê o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de pensão mensal de R$ 1,4 mil até os 70 anos. A decisão foi mantida em segunda instância, e o prazo para eventual recurso segue em aberto.

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