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Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Pescaria Brava

Reeleição de Rosilene Faísca, do Republicanos, foi considerada ilegal com base no regimento de 2013.
infosul

5 de junho de 2025

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Foto: Luis Claudio Abreu | Agora Laguna

A Justiça de Laguna determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava, realizada em janeiro.

A decisão foi sustentada com base no regimento interno da Casa Legislativa de 2013, que proíbe a reeleição para os cargos mesmo em legislaturas diferentes.

Embora o regimento interno tenha sido alterado no ano passado, o Ministério Público acolheu a denúncia de um vereador, o qual indicou uma série de falhas no processo.

Para o judiciário, Rosilene Faísca (Republicanos) não deve permanecer como presidente da Câmara Municipal, uma vez que ocupou o mesmo cargo na legislatura passada.

“A legislação municipal veda, expressamente, a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, não fazendo diferenciação entre legislaturas distintas, o que corrobora a ilegalidade da eleição da Mesa Diretora realizada”, frisou a juíza Cristine Mattos na decisão.

Uma nova eleição deve ser promovida em até 30 dias.

A magistrada ainda ficou multa de R$ 10 mil à presidente da Câmara de Vereadores caso não cumpra a decisão judicial.

Fonte: Agora Laguna

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Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Pescaria Brava

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A Justiça de Laguna determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava, realizada em janeiro.

A decisão foi sustentada com base no regimento interno da Casa Legislativa de 2013, que proíbe a reeleição para os cargos mesmo em legislaturas diferentes.

Embora o regimento interno tenha sido alterado no ano passado, o Ministério Público acolheu a denúncia de um vereador, o qual indicou uma série de falhas no processo.

Para o judiciário, Rosilene Faísca (Republicanos) não deve permanecer como presidente da Câmara Municipal, uma vez que ocupou o mesmo cargo na legislatura passada.

“A legislação municipal veda, expressamente, a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, não fazendo diferenciação entre legislaturas distintas, o que corrobora a ilegalidade da eleição da Mesa Diretora realizada”, frisou a juíza Cristine Mattos na decisão.

Uma nova eleição deve ser promovida em até 30 dias.

A magistrada ainda ficou multa de R$ 10 mil à presidente da Câmara de Vereadores caso não cumpra a decisão judicial.

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