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Justiça nega pedido de Caio Tokarski para circular em 22 municípios

O ex-vice-prefeito de Tubarão solicitou a ampliação do perímetro de abrangência do monitoramento eletrônico para cidades de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.
infosul

11 de julho de 2024

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Foto: divulgação

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão negou dois pedidos protocolados pela defesa do ex-vice-prefeito da Cidade Azul, Caio Tokarski, para que ele tivesse o perímetro de abrangência do monitoramento eletrônico ampliado.

O primeiro dos pedidos foi para que o político pudesse continuar circulando em Florianópolis. Essa autorização foi concedida em março sob a justificativa de que o pai de Caio, que residia na capital catarinense, estava com uma idade avançada. Mas, com o falecimento do genitor em abril, o Ministério Público solicitou a exclusão da área.

A demanda foi acolhida pela juíza Keyla Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia em junho. E, agora, a decisão foi mantida também pela juíza substituta, Rayana Falcão Pereira Furtado.

Já o segundo pedido, sob a justificativa de que Tokarski ocupa a função de 3º Vice-Presidente Técnico da Liga Nacional de Futsal, foi para que ele pudesse se deslocar para diversos municípios de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, além do Distrito Federal, para participar de reuniões e assembleias.

No total, o protocolo pedia a ampliação da abrangência do monitoramento para 22 cidades. Para o Ministério Público “o pleito da defesa desvirtua a finalidade da medida cautelar fixada” e “torna sem efeito a cautelar imposta e recentemente prorrogada”.

O entendimento é o mesmo da magistrada Rayana, que, ainda, pontuou que as justificativas prestadas pela defesa não eram suficientes para configurar a indispensabilidade do deslocamento de Caio Tokarski. Ela também concluiu que “as atribuições do acusado são mais burocráticas do que propriamente relacionadas aos jogos em quadra” e que “muitas delas podem ser feitas remotamente e não excluem, segundo as documentações juntadas, a possibilidade de o acusado ser substituído por interposta pessoa”.

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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão negou dois pedidos protocolados pela defesa do ex-vice-prefeito da Cidade Azul, Caio Tokarski, para que ele tivesse o perímetro de abrangência do monitoramento eletrônico ampliado.

O primeiro dos pedidos foi para que o político pudesse continuar circulando em Florianópolis. Essa autorização foi concedida em março sob a justificativa de que o pai de Caio, que residia na capital catarinense, estava com uma idade avançada. Mas, com o falecimento do genitor em abril, o Ministério Público solicitou a exclusão da área.

A demanda foi acolhida pela juíza Keyla Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia em junho. E, agora, a decisão foi mantida também pela juíza substituta, Rayana Falcão Pereira Furtado.

Já o segundo pedido, sob a justificativa de que Tokarski ocupa a função de 3º Vice-Presidente Técnico da Liga Nacional de Futsal, foi para que ele pudesse se deslocar para diversos municípios de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, além do Distrito Federal, para participar de reuniões e assembleias.

No total, o protocolo pedia a ampliação da abrangência do monitoramento para 22 cidades. Para o Ministério Público “o pleito da defesa desvirtua a finalidade da medida cautelar fixada” e “torna sem efeito a cautelar imposta e recentemente prorrogada”.

O entendimento é o mesmo da magistrada Rayana, que, ainda, pontuou que as justificativas prestadas pela defesa não eram suficientes para configurar a indispensabilidade do deslocamento de Caio Tokarski. Ela também concluiu que “as atribuições do acusado são mais burocráticas do que propriamente relacionadas aos jogos em quadra” e que “muitas delas podem ser feitas remotamente e não excluem, segundo as documentações juntadas, a possibilidade de o acusado ser substituído por interposta pessoa”.

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