Quarta-feira, 08 de Abril de 2026
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Moradores de Tubarão atingidos por alagamentos não vão precisar pagar tarifas de água e esgoto até novembro

O decreto assinado pelo prefeito Jairo Cascaes ainda garante a renegociação dos débitos sem juros ou multas por atraso.
infosul

11 de outubro de 2023

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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

Os moradores de áreas atingidas pelos recentes alagamentos registrados na Cidade Azul, certificadas pela Defesa Civil, e que estejam cadastrados na Tubarão Saneamento como usuários da Tarifa Social, estão dispensados do pagamento das tarifas de água e esgoto dos meses de outubro e novembro deste ano.

Já os munícipes que residem nessas áreas, mas que não estão inscritos na Tarifa Social, a concessionária vai limitar a cobrança da fatura referente a outubro de 2023 à média de consumo dos seis meses anteriores aos alagamentos.

O documento assinado pelo prefeito Jairo Cascaes ainda garante que os débitos referentes ao período de 90 dias após o evento, poderão ser renegociados diretamente com a Concessionária, sem incidência de juros de mora, correção monetária ou multa por atraso contratual.

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Moradores de Tubarão atingidos por alagamentos não vão precisar pagar tarifas de água e esgoto até novembro

O decreto assinado pelo prefeito Jairo Cascaes ainda garante a renegociação dos débitos sem juros ou multas por atraso.
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Os moradores de áreas atingidas pelos recentes alagamentos registrados na Cidade Azul, certificadas pela Defesa Civil, e que estejam cadastrados na Tubarão Saneamento como usuários da Tarifa Social, estão dispensados do pagamento das tarifas de água e esgoto dos meses de outubro e novembro deste ano.

Já os munícipes que residem nessas áreas, mas que não estão inscritos na Tarifa Social, a concessionária vai limitar a cobrança da fatura referente a outubro de 2023 à média de consumo dos seis meses anteriores aos alagamentos.

O documento assinado pelo prefeito Jairo Cascaes ainda garante que os débitos referentes ao período de 90 dias após o evento, poderão ser renegociados diretamente com a Concessionária, sem incidência de juros de mora, correção monetária ou multa por atraso contratual.

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