Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

URGENTE: advogado protocola pedido de suspensão da eleição indireta de Tubarão

Em sua justificativa, João Marcelo Fretta alegou que a Casa Legislativa favoreceu um dos candidatos ao pleito: Jairo Cascaes. Entenda:
infosul

7 de agosto de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

O advogado João Marcelo Fretta Zappelini, de Tubarão, ingressou com um pedido liminar de suspensão da eleição indireta agendada para a noite desta segunda-feira, dia 7 de agosto, na Cidade Azul.

De acordo com a peça impetrada pelo profissional, as normas eleitorais aprovadas pela Casa Legislativa no dia 17 de julho favoreceram o candidato Jairo Cascaes (PSD), que compõe uma das chapas inscritas para o pleito.

“Em ato absolutamente orquestrado preteritamente, porque encontrar-se-ia inelegível, na forma do art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. o art.1º, inciso III, “b”, item “4” c/c inc. IV, da LC n.º 64/90, para concorrer ao referido cargo de Prefeito em decorrência da sua desincompatibilização do cargo de Secretário Municipal de Gestão fora do prazo legal, é que a Resolução nº 91/2023 e o Edital de Convocação das Eleições — ato coautor —, estabeleceu uma regra de exceção em relação ao prazo de desincompatibilização de cargos públicos”, justificou Fretta.

Conforme o profissional de Direito, “É evidente que o Impetrado, com fins obscuros, legislou em causa própria, pois mitigou o prazo de desincompatibilização, eis que só assim estaria apto a cumprir todos os requisitos estabelecidos na malsinada resolução, mas manteve em relação à filiação partidária e domicílio eleitoral”.

O Mandado de Segurança Cível foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral e caberá ao Colegiado do órgão o julgamento, que deve ocorrer antes das 19 horas de hoje. Se o pedido for acatado, Jairo Cascaes ainda terá que pagar R$ 1 mil referente às custas processuais.

A reportagem do Portal Infosul chegou a abordar o tema no dia 12 de julho, quando entrevistou o advogado especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior. Na oportunidade, o profissional destacou que independentemente das circunstâncias de uma eleição, o prazo de desincompatibilização precisa ser sempre respeitado. Leia a matéria aqui.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia

URGENTE: advogado protocola pedido de suspensão da eleição indireta de Tubarão

Em sua justificativa, João Marcelo Fretta alegou que a Casa Legislativa favoreceu um dos candidatos ao pleito: Jairo Cascaes. Entenda:
infosul

7 de agosto de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

O advogado João Marcelo Fretta Zappelini, de Tubarão, ingressou com um pedido liminar de suspensão da eleição indireta agendada para a noite desta segunda-feira, dia 7 de agosto, na Cidade Azul.

De acordo com a peça impetrada pelo profissional, as normas eleitorais aprovadas pela Casa Legislativa no dia 17 de julho favoreceram o candidato Jairo Cascaes (PSD), que compõe uma das chapas inscritas para o pleito.

“Em ato absolutamente orquestrado preteritamente, porque encontrar-se-ia inelegível, na forma do art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. o art.1º, inciso III, “b”, item “4” c/c inc. IV, da LC n.º 64/90, para concorrer ao referido cargo de Prefeito em decorrência da sua desincompatibilização do cargo de Secretário Municipal de Gestão fora do prazo legal, é que a Resolução nº 91/2023 e o Edital de Convocação das Eleições — ato coautor —, estabeleceu uma regra de exceção em relação ao prazo de desincompatibilização de cargos públicos”, justificou Fretta.

Conforme o profissional de Direito, “É evidente que o Impetrado, com fins obscuros, legislou em causa própria, pois mitigou o prazo de desincompatibilização, eis que só assim estaria apto a cumprir todos os requisitos estabelecidos na malsinada resolução, mas manteve em relação à filiação partidária e domicílio eleitoral”.

O Mandado de Segurança Cível foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral e caberá ao Colegiado do órgão o julgamento, que deve ocorrer antes das 19 horas de hoje. Se o pedido for acatado, Jairo Cascaes ainda terá que pagar R$ 1 mil referente às custas processuais.

A reportagem do Portal Infosul chegou a abordar o tema no dia 12 de julho, quando entrevistou o advogado especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior. Na oportunidade, o profissional destacou que independentemente das circunstâncias de uma eleição, o prazo de desincompatibilização precisa ser sempre respeitado. Leia a matéria aqui.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook