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Câmara deve obedecer a legislação eleitoral ao definir regras para o pleito que vai eleger prefeito e vice em Tubarão

A reportagem do Portal Infosul conversou com o advogado especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior, que esclareceu dúvidas que cercam o fato inédito na Cidade Azul. Leia:
infosul

12 de julho de 2023

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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

Os novos gestores do município de Tubarão serão definidos nos próximos dias. Por se tratar de uma eleição indireta, somente os vereadores têm direito ao voto. A população não será convocada.

Também serão os parlamentares os responsáveis pela definição do processo eleitoral, uma vez que a Lei Orgânica da Cidade Azul não detalha como esse trâmite deve acontecer a partir da vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

Porém, conforme entendimento do advogado e professor de direito, especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior, o pleito precisa ser fundamentado no que diz a legislação eleitoral vigente, observando a Constituição Federal, Leis Complementares e Resoluções pertinentes.

“A prerrogativa de disciplinar o processo de escolha não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, ou seja, mesmo detendo competência para legislar sobre o processo de escolha, a Câmara de Vereadores está obrigada a observar, tanto quanto possível, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos, dentre outras regras previstas na legislação eleitoral”, ressaltou Rosa Júnior.

Em tese, segundo explicou o profissional entrevistado pela reportagem, as diretrizes aplicadas em uma eleição comum/tradicional também devem ser obedecidas em uma eleição indireta.

Desta forma, caberá aos edis a definição de protocolos, prazos para candidaturas, impugnações e data da eleição.

A redação também entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Tubarão. O órgão destacou que a competência dos regramentos é da Câmara de Vereadores, mas que a Justiça Eleitoral poderá intervir em eventual dissonância radical relacionada à legislação.

Jairo Cascaes e Maurício da Silva podem estar inelegíveis

Dois dos nomes mais cotados para disputar o Executivo tubaronense podem ser considerados inelegíveis: Jairo Cascaes (PSD) e Maurício da Silva (PP).

Isso porque, em tese, eles não cumprem o requisito exigido no Artigo 1°, da Lei Complementar n° 64/90, que prevê a desincompatibilização das funções exercidas no Poder Executivo até quatro meses antes das eleições.

Jairo Cascaes ocupou a função de Secretário de Gestão até 19 de abril, enquanto Maurício da Silva foi Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Educação até 15 de maio.

Conforme o entendimento do especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior, a Câmara de Vereadores deverá observar os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos:

“As condições de elegibilidade, as hipóteses de inelegibilidade, inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar, aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na Lei Orgânica, à eleição indireta para Prefeito e Vice-Prefeito de Tubarão/SC, fato este que impedirá o ingresso de candidatos nos cargos eletivos sem observância das condições de exercício previstas na legislação eleitoral”, esclarece.

Conheça Edson Rosa Júnior

Mestre em Direito e sócio do escritório Rosa Júnior Advogados, Edson Rosa Júnior também é professor de Direito na UNIVINTE e na Escola Superior da Advocacia – ESA.
Além disso, é especialista em Direito Político.

 

Outros nomes são especulados

Ainda que as regras para a nova eleição não estejam definidas oficialmente, diversos nomes são especulados para concorrer ao pleito. Confira:

José Luiz Tancredo (MDB)

Principal opositor do atual governo, circula que o emedebista já conquistou o voto de seis dos 15 pares da Casa. Seria uma reviravolta e tanto no Executivo Municipal.

 

Jean Abreu Machado (PSD)

Atual líder de governo, Jean nunca foi o favorito da base. Meses atrás, sequer cogitava a ideia de disputar o Paço Municipal. Queria continuar vereador. Porém, diante das circunstâncias, sua candidatura ao Executivo tem tudo para se concretizar.


Gelson Bento (PP)

O prefeito interino nunca escondeu sua vontade de administrar o Município, mas não imaginava que seria nessas condições. Agora, negocia para formar chapa e maioria na Câmara. Há certa resistência dentro de seu próprio partido.

João Zaboti (PSDB)

O tubaronense é o suplente de deputado federal mais jovem de Santa Catarina. Seu nome pode estar longe de ser o favorito entre os vereadores, mas ao que tudo indica, deve aproveitar a oportunidade para denunciar o que julga errado na atual Administração.

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Câmara deve obedecer a legislação eleitoral ao definir regras para o pleito que vai eleger prefeito e vice em Tubarão

A reportagem do Portal Infosul conversou com o advogado especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior, que esclareceu dúvidas que cercam o fato inédito na Cidade Azul. Leia:
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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

Os novos gestores do município de Tubarão serão definidos nos próximos dias. Por se tratar de uma eleição indireta, somente os vereadores têm direito ao voto. A população não será convocada.

Também serão os parlamentares os responsáveis pela definição do processo eleitoral, uma vez que a Lei Orgânica da Cidade Azul não detalha como esse trâmite deve acontecer a partir da vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

Porém, conforme entendimento do advogado e professor de direito, especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior, o pleito precisa ser fundamentado no que diz a legislação eleitoral vigente, observando a Constituição Federal, Leis Complementares e Resoluções pertinentes.

“A prerrogativa de disciplinar o processo de escolha não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, ou seja, mesmo detendo competência para legislar sobre o processo de escolha, a Câmara de Vereadores está obrigada a observar, tanto quanto possível, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos, dentre outras regras previstas na legislação eleitoral”, ressaltou Rosa Júnior.

Em tese, segundo explicou o profissional entrevistado pela reportagem, as diretrizes aplicadas em uma eleição comum/tradicional também devem ser obedecidas em uma eleição indireta.

Desta forma, caberá aos edis a definição de protocolos, prazos para candidaturas, impugnações e data da eleição.

A redação também entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Tubarão. O órgão destacou que a competência dos regramentos é da Câmara de Vereadores, mas que a Justiça Eleitoral poderá intervir em eventual dissonância radical relacionada à legislação.

Jairo Cascaes e Maurício da Silva podem estar inelegíveis

Dois dos nomes mais cotados para disputar o Executivo tubaronense podem ser considerados inelegíveis: Jairo Cascaes (PSD) e Maurício da Silva (PP).

Isso porque, em tese, eles não cumprem o requisito exigido no Artigo 1°, da Lei Complementar n° 64/90, que prevê a desincompatibilização das funções exercidas no Poder Executivo até quatro meses antes das eleições.

Jairo Cascaes ocupou a função de Secretário de Gestão até 19 de abril, enquanto Maurício da Silva foi Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Educação até 15 de maio.

Conforme o entendimento do especialista em Direito Político, Edson Rosa Júnior, a Câmara de Vereadores deverá observar os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos:

“As condições de elegibilidade, as hipóteses de inelegibilidade, inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar, aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na Lei Orgânica, à eleição indireta para Prefeito e Vice-Prefeito de Tubarão/SC, fato este que impedirá o ingresso de candidatos nos cargos eletivos sem observância das condições de exercício previstas na legislação eleitoral”, esclarece.

Conheça Edson Rosa Júnior

Mestre em Direito e sócio do escritório Rosa Júnior Advogados, Edson Rosa Júnior também é professor de Direito na UNIVINTE e na Escola Superior da Advocacia – ESA.
Além disso, é especialista em Direito Político.

 

Outros nomes são especulados

Ainda que as regras para a nova eleição não estejam definidas oficialmente, diversos nomes são especulados para concorrer ao pleito. Confira:

José Luiz Tancredo (MDB)

Principal opositor do atual governo, circula que o emedebista já conquistou o voto de seis dos 15 pares da Casa. Seria uma reviravolta e tanto no Executivo Municipal.

 

Jean Abreu Machado (PSD)

Atual líder de governo, Jean nunca foi o favorito da base. Meses atrás, sequer cogitava a ideia de disputar o Paço Municipal. Queria continuar vereador. Porém, diante das circunstâncias, sua candidatura ao Executivo tem tudo para se concretizar.


Gelson Bento (PP)

O prefeito interino nunca escondeu sua vontade de administrar o Município, mas não imaginava que seria nessas condições. Agora, negocia para formar chapa e maioria na Câmara. Há certa resistência dentro de seu próprio partido.

João Zaboti (PSDB)

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