Termina nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, o prazo para o requerimento do voto em trânsito, para os eleitores que não poderão estar no domicílio eleitoral no dia da votação, que será em 2 de outubro, para o primeiro turno; e 30 de outubro, onde houver o segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode requerer voto em trânsito para presidente da República, indicando qualquer município do país. Já para votar nos cargos de deputado federal ou estadual, senador e governador, só é possível indicar voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral.
O requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem a necessidade de prévio agendamento.
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