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Lei de Laguna com regras para uso de espaços públicos é considerada inconstitucional

infosul

14 de março de 2022

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Foto: Elvis Palma

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional a lei 2.048, promulgada pela Câmara de Vereadores de Laguna em janeiro de 2019. A legislação tratava de regramentos para autorizar o uso e ocupação dos espaços públicos para a realização de eventos diversos. A decisão confirma uma ação liminar expedida em fevereiro de 2019, sendo considerada transitada em julgado agora em março de 2022.

A proposta foi feita pelo então presidente do Legislativo, Cleosmar Fernandes (MDB). O prefeito à época, Mauro Candemil (MDB), vetou o projeto, mas a Câmara derrubou a negativa à matéria. Então, Fernandes fez sua promulgação, conforme prerrogativa legal, diante da não sanção pelo chefe do Executivo.

A legislação era composta por nove artigos com uma série de regras. A oposição da prefeitura na época da aprovação da lei foi baseada no argumento de que uma proposição do gênero só poderia vir do Executivo, como manda a Lei Orgânica.

“O interesse público e os anseios da sociedade lagunense não justificam a usurpação do direito constitucional assegurado ao Chefe do Executivo e antes indicam a necessidade de debate e amadurecimento, pouco visíveis em discussão que, formalmente, ocorreu no único dia 20/11/2018, em que: a) foi proposto o projeto de lei; b) emitido parecer jurídico acusando vício de iniciativa; c) aprovado em Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; d) submetido a deliberação do Plenário e; e) aprovado em primeira votação”, argumentou o desembargador Monteiro Rocha.

A decisão pela inconstitucionalidade foi unânime e tem efeitos retroativos ao ano da publicação da lei, no caso, 2019, e assim, seguem valendo os procedimentos adotados pela prefeitura para autorização desses espaços.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional a lei 2.048, promulgada pela Câmara de Vereadores de Laguna em janeiro de 2019. A legislação tratava de regramentos para autorizar o uso e ocupação dos espaços públicos para a realização de eventos diversos. A decisão confirma uma ação liminar expedida em fevereiro de 2019, sendo considerada transitada em julgado agora em março de 2022.

A proposta foi feita pelo então presidente do Legislativo, Cleosmar Fernandes (MDB). O prefeito à época, Mauro Candemil (MDB), vetou o projeto, mas a Câmara derrubou a negativa à matéria. Então, Fernandes fez sua promulgação, conforme prerrogativa legal, diante da não sanção pelo chefe do Executivo.

A legislação era composta por nove artigos com uma série de regras. A oposição da prefeitura na época da aprovação da lei foi baseada no argumento de que uma proposição do gênero só poderia vir do Executivo, como manda a Lei Orgânica.

“O interesse público e os anseios da sociedade lagunense não justificam a usurpação do direito constitucional assegurado ao Chefe do Executivo e antes indicam a necessidade de debate e amadurecimento, pouco visíveis em discussão que, formalmente, ocorreu no único dia 20/11/2018, em que: a) foi proposto o projeto de lei; b) emitido parecer jurídico acusando vício de iniciativa; c) aprovado em Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; d) submetido a deliberação do Plenário e; e) aprovado em primeira votação”, argumentou o desembargador Monteiro Rocha.

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