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Vereadores não aceitam pedido de impugnação do prefeito interino de Tubarão

Os parlamentares seguiram a orientação do jurídico da Casa Legislativa, que indicou ausência do rito regulamentado pelo Decreto-Lei nº 201/67
infosul

26 de junho de 2023

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Foto: reprodução

O pedido de impugnação e afastamento apresentado contra o prefeito interino de Tubarão, Gelson Bento (PP), previsto para ser analisado em regime de urgência durante sessão ordinária desta segunda-feira, dia 26 de junho, na Câmara de Vereadores, não foi aceito pelos parlamentares.

Conforme parecer jurídico da Casa Legislativa, o documento assinado pelo cidadão Adilson Cândido Nunes não seguiu o que determina o Decreto-Lei nº 201/67. Embora o propositor tenha apresentado indícios de ações cometidas por Gelson Bento que ferem a Lei Orgânica Municipal, ele não anexou documentos que comprovem a denúncia.

“Apesar de haver a descrição dos fatos, não houve a juntada de provas, tais como ata de posse como Presidente da Cergal ou outro instrumento que comprove essa condição”, destaca um trecho do parecer.

Seguindo esse entendimento, os vereadores José Luiz Tancredo (MDB), Denis Matiola (PSDB), Thiago Zaboti (PSC), Zaga Reis (PP), Moisés Nunes (PP), Ritinha Enfermeira (PSD), Valdir Antunes (PP), Luciane Tokarski (Republicanos), Dorli Fernandes (PL), Jean Abreu Machado (PSD), Maurício da Silva (PP), Cledson Rodrigues (Cidadania) e Fabiano Modolon (PL) votaram pelo não recebimento do pedido. Felippe Tessmann (PSC) se absteve do voto.

Dois artigos da Lei Orgânica Municipal foram citados para sustentar a abertura do processo.

Em um deles, o Artigo 55, § III, que rege sobre o acumulo de funções eletivas. Atualmente, além de prefeito interino, Gelson Bento também é presidente da Cergal.

Já o segundo artigo citado foi o 60, que determina convocação de novas eleições na ausência do prefeito e vice-prefeito por período superior a 90 dias.

Gelson Bento assumiu a Administração da Cidade Azul no dia 14 de fevereiro, quando o prefeito Joares Ponticelli (PP) e o vice-prefeito Caio Tokarski (UB) foram presos preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro.

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Conforme parecer jurídico da Casa Legislativa, o documento assinado pelo cidadão Adilson Cândido Nunes não seguiu o que determina o Decreto-Lei nº 201/67. Embora o propositor tenha apresentado indícios de ações cometidas por Gelson Bento que ferem a Lei Orgânica Municipal, ele não anexou documentos que comprovem a denúncia.

“Apesar de haver a descrição dos fatos, não houve a juntada de provas, tais como ata de posse como Presidente da Cergal ou outro instrumento que comprove essa condição”, destaca um trecho do parecer.

Seguindo esse entendimento, os vereadores José Luiz Tancredo (MDB), Denis Matiola (PSDB), Thiago Zaboti (PSC), Zaga Reis (PP), Moisés Nunes (PP), Ritinha Enfermeira (PSD), Valdir Antunes (PP), Luciane Tokarski (Republicanos), Dorli Fernandes (PL), Jean Abreu Machado (PSD), Maurício da Silva (PP), Cledson Rodrigues (Cidadania) e Fabiano Modolon (PL) votaram pelo não recebimento do pedido. Felippe Tessmann (PSC) se absteve do voto.

Dois artigos da Lei Orgânica Municipal foram citados para sustentar a abertura do processo.

Em um deles, o Artigo 55, § III, que rege sobre o acumulo de funções eletivas. Atualmente, além de prefeito interino, Gelson Bento também é presidente da Cergal.

Já o segundo artigo citado foi o 60, que determina convocação de novas eleições na ausência do prefeito e vice-prefeito por período superior a 90 dias.

Gelson Bento assumiu a Administração da Cidade Azul no dia 14 de fevereiro, quando o prefeito Joares Ponticelli (PP) e o vice-prefeito Caio Tokarski (UB) foram presos preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro.

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