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Vereadores de Tubarão aprovam multa para quem for flagrado usando drogas em espaços públicos

A penalidade pode chegar a R$ 1,9 mil aos infratores.
infosul

18 de novembro de 2024

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Foto: Infosul

Os vereadores de Tubarão aprovaram nesta segunda-feira, dia 18 de novembro, a Redação Final do projeto de lei que tem como objetivo penalizar as pessoas que forem flagradas adquirindo, guardando, transportando ou usando drogas ilícitas em espaços públicos.

A proposta, apresentada pelo parlamentar Erivelton Alexandre Mendonça Fileti, do PSD, impõe multa de cinco Unidade Fiscal Municipal (UFM) aos infratores. Cada UFM equivale a R$ 197,19. A penalidade pode dobrar nos casos de reincidência ou quando o flagrante for realizado nas dependências ou mediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitais.

“Diante do crescente uso de entorpecentes, que compromete a segurança dos jovens e o futuro das famílias, torna-se imprescindível a implementação de ações preventivas e a promoção da reintegração social de usuários e dependentes químicos. Contudo, a prevenção eficaz deve preceder a necessidade de intervenção corretiva”, justifica Fileti.

Conforme o texto, caberá à Administração Municipal indicar o órgão competente para a fiscalização, que além de autuar o infrator, recolherá a droga para destruição.

O projeto ainda garante a ampla defesa e as sanções poderão ser suspensas quando o cidadão que cometeu a infração se submeter voluntariamente ao tratamento para dependência em drogas, comprovando a frequência determinada pelo médico responsável.

Já os valores recolhidos pela municipalidade deverão ser convertidos para programas de prevenção às drogas ou revertidos em benefício de entidades conveniadas.

São considerados espaços públicos as avenidas, rodovias, ruas, caminhos, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, beiro de rios, córregos, áreas de vegetação, hall de entra de edifícios comerciais que não sejam cercados, pátios e estacionamentos não cercados, campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas públicas, piers, trapiches e embarcações atracadas em rio.

Agora, a proposta seguirá para apreciação do prefeito Jairo Cascaes (PSD), que decidirá se o texto deve ou não ser sancionado.

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A proposta, apresentada pelo parlamentar Erivelton Alexandre Mendonça Fileti, do PSD, impõe multa de cinco Unidade Fiscal Municipal (UFM) aos infratores. Cada UFM equivale a R$ 197,19. A penalidade pode dobrar nos casos de reincidência ou quando o flagrante for realizado nas dependências ou mediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitais.

“Diante do crescente uso de entorpecentes, que compromete a segurança dos jovens e o futuro das famílias, torna-se imprescindível a implementação de ações preventivas e a promoção da reintegração social de usuários e dependentes químicos. Contudo, a prevenção eficaz deve preceder a necessidade de intervenção corretiva”, justifica Fileti.

Conforme o texto, caberá à Administração Municipal indicar o órgão competente para a fiscalização, que além de autuar o infrator, recolherá a droga para destruição.

O projeto ainda garante a ampla defesa e as sanções poderão ser suspensas quando o cidadão que cometeu a infração se submeter voluntariamente ao tratamento para dependência em drogas, comprovando a frequência determinada pelo médico responsável.

Já os valores recolhidos pela municipalidade deverão ser convertidos para programas de prevenção às drogas ou revertidos em benefício de entidades conveniadas.

São considerados espaços públicos as avenidas, rodovias, ruas, caminhos, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, beiro de rios, córregos, áreas de vegetação, hall de entra de edifícios comerciais que não sejam cercados, pátios e estacionamentos não cercados, campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas públicas, piers, trapiches e embarcações atracadas em rio.

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