O pedido de afastamento do prefeito interino de Tubarão, Gelson Bento (PP), protocolado na Câmara Municipal no início da tarde desta segunda-feira, dia 3 de julho, foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
Apenas um parlamentar concordou com as justificativas expostas no documento, enquanto outros 11 votaram contrários à denúncia. Os edis Marcus Acorsi (PSDB); Felippe Tessmann (PSC) e Thiago Zaboti (DC) se abstiveram do voto.
Votou favorável: José Luiz Tancredo (MDB).
Votaram contrários: Luciane Tokarski (Republicanos); Dorli Fernandes (PL); Jean Abreu Machado (PSD); Maurício da Silva (PP); Fabiano Modolon (UB); Valdir Antunes (PP); Ritinha Enfermeira (PSD); Moisés Nunes (PP) e Zaga Reis (PP).
Mais cedo, o cidadão Adilson Cardoso Nunes apresentou requerimento pedindo a perda do mandato e o afastamento definitivo do prefeito Gelson Bento de sua função interina.
Para ele, o gestor não tem cumprido dois artigos da Lei Orgânica Municipal: 55 e 60.
De acordo com o artigo 55, inciso III, “O Prefeito não poderá, desde a posse, sob pena de perda de cargo: ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo”. Atualmente, além de prefeito interino, Gelson é presidente da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi – Cergal.
Já no segundo artigo mencionado, o propositor alega que o atual chefe do Executivo tubaronense já deveria ter convocado novas eleições. “Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”.










