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Tubarão: programa de regularização de dívidas, o Refis, já está disponível

infosul

19 de maio de 2020

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Foto: reprodução

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Tubarão foi lançado nesta semana e segue até o dia 31 de julho. Os contribuintes que tiverem débitos tributários junto ao município podem regularizar a dívida no site ou presencialmente – mediante agendamento – na Central do Cidadão.

Um diferencial do programa, em relação a edições anteriores, é a possibilidade de inclusão das dívidas do ano de 2020. A secretaria de Fazenda oferece descontos de até 100% nas multas e nos juros, além de isenção de honorários advocatícios, em qualquer parcelamento. Para parcelamentos antigos, que estejam sendo pagos, é possível a prorrogação por 180 dias do vencimento das parcelas de abril, maio e junho.

Confira as condições oferecidas

Em até cinco parcelas iguais e mensais, com a remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

Em qualquer um dos casos, para pessoas físicas, as parcelas precisam ter valor superior a R$ 76,47 e para jurídicas, R$ 152,94.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Tubarão foi lançado nesta semana e segue até o dia 31 de julho. Os contribuintes que tiverem débitos tributários junto ao município podem regularizar a dívida no site ou presencialmente – mediante agendamento – na Central do Cidadão.

Um diferencial do programa, em relação a edições anteriores, é a possibilidade de inclusão das dívidas do ano de 2020. A secretaria de Fazenda oferece descontos de até 100% nas multas e nos juros, além de isenção de honorários advocatícios, em qualquer parcelamento. Para parcelamentos antigos, que estejam sendo pagos, é possível a prorrogação por 180 dias do vencimento das parcelas de abril, maio e junho.

Confira as condições oferecidas

Em até cinco parcelas iguais e mensais, com a remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

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