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Tubarão: novo decreto entra em vigor neste sábado, dia 20

infosul

19 de março de 2021

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Foto: reprodução

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 5.830/2021, que traz novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, com validade entre este sábado (20) e o dia 5 de abril.

As principais diferenças em relação ao anterior dizem respeito ao horário escalonado do comércio de rua, que vai variar de acordo com a natureza da atividade, mas respeitando sempre o limite compreendido entre 8 e 17 horas; bares, restaurantes, pizzarias e similares só podem funcionar com no máximo 25 % da capacidade, entre 10 e 22 horas, com entrada de novos clientes somente até as 21 horas. O consumo de bebidas nestes estabelecimentos só poderá até as 18 horas, permitido após esse horário em sistema de delivery.

Outra mudança diz respeito aos serviços públicos e privados classificados como não essenciais, que só podem funcionar entre as 10 e 19 horas e também com capacidade máxima de 25% de ocupação.

Das 6 às 22 horas, com capacidade máxima de 25%, podem funcionar academias e centros de treinamento, piscinas de clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, esportes individuais e aqueles que não acarretem contato físico (beach tênis, tênis, padel e outros, assim como treinamentos individualizados), cinemas, teatros, circos e museus, igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, cafeterias, lanchonetes, salões de beleza, barbearias e afins, e supermercados. Ainda em relação aos supermercados, só será permitido acesso de uma pessoa por família ou grupo.

Transporte coletivo, agências bancárias, atividades relacionadas à educação e velórios seguem as regras do decreto anterior. O futebol profissional e o futsal podem realizar treinamentos.

As regras de distanciamento social de 1,5 metro entre cada pessoa, uso de máscara de proteção e disponibilização de álcool gel para higienização das mãos continuarão fiscalizadas diariamente pela Força Tarefa. Fazem parte dessa mobilização, integrantes da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat), Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Procuradoria Jurídica do Município, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

Para realizar uma denúncia, está à disposição o telefone 153 e para dúvidas, o e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.

Clique aqui para conferir o decreto na íntegra.

Fonte: Prefeitura de Tubarão

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 5.830/2021, que traz novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, com validade entre este sábado (20) e o dia 5 de abril.

As principais diferenças em relação ao anterior dizem respeito ao horário escalonado do comércio de rua, que vai variar de acordo com a natureza da atividade, mas respeitando sempre o limite compreendido entre 8 e 17 horas; bares, restaurantes, pizzarias e similares só podem funcionar com no máximo 25 % da capacidade, entre 10 e 22 horas, com entrada de novos clientes somente até as 21 horas. O consumo de bebidas nestes estabelecimentos só poderá até as 18 horas, permitido após esse horário em sistema de delivery.

Outra mudança diz respeito aos serviços públicos e privados classificados como não essenciais, que só podem funcionar entre as 10 e 19 horas e também com capacidade máxima de 25% de ocupação.

Das 6 às 22 horas, com capacidade máxima de 25%, podem funcionar academias e centros de treinamento, piscinas de clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, esportes individuais e aqueles que não acarretem contato físico (beach tênis, tênis, padel e outros, assim como treinamentos individualizados), cinemas, teatros, circos e museus, igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, cafeterias, lanchonetes, salões de beleza, barbearias e afins, e supermercados. Ainda em relação aos supermercados, só será permitido acesso de uma pessoa por família ou grupo.

Transporte coletivo, agências bancárias, atividades relacionadas à educação e velórios seguem as regras do decreto anterior. O futebol profissional e o futsal podem realizar treinamentos.

As regras de distanciamento social de 1,5 metro entre cada pessoa, uso de máscara de proteção e disponibilização de álcool gel para higienização das mãos continuarão fiscalizadas diariamente pela Força Tarefa. Fazem parte dessa mobilização, integrantes da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat), Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Procuradoria Jurídica do Município, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

Para realizar uma denúncia, está à disposição o telefone 153 e para dúvidas, o e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.

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