O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento. E, para assegurar esse importante apoio, há uma Lei Federal (11.108) que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres, ao menos um acompanhante durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.
A regra, entretanto, nem sempre é divulgada ou informada às futuras mamães. Por essa razão, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Tubarão, em primeira votação, o Projeto de Lei que obriga essas instituições a divulgarem o direito dessas mulheres.
Ainda segundo o projeto, que visa cumprir a Lei Federal, a presença de doulas, desde que, com certificação profissional para o exercício da função, não é caracterizada como acompanhante. Pois, a presença dessas profissionais já é assegurada no âmbito municipal desde 2015.
Desta forma, dada a devida publicidade do direito das gestantes, caberá também à instituição de saúde orientar a paciente em assinar um Termo de Consentimento, quando, por ventura, a mulher renunciar do direito garantido.
O texto, foi subscrito e apresentado pelo suplente Ésio Osavaldo Vieira (PSD), enquanto o vereador titular Jean Abreu Machado (PSD) estava em licença não remunerada. Agora, caberá ao Poder Executivo a sanção. Caso isso aconteça, será de responsabilidade do Procon municipal a fiscalização.













