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Tubarão: distribuição gratuita de fraldas geriátricas passa a ser feita nas Farmácias Populares

Novo fluxo entra em vigor a partir de 1º de setembro e exige apresentação de receita médica.
infosul

11 de agosto de 2025

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Foto: reprodução

A partir de 1º de setembro, a distribuição gratuita de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência em Tubarão será feita diretamente pelas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

Os beneficiários deverão procurar uma Farmácia Popular credenciada, onde poderão se cadastrar e retirar o material. Para isso, será necessário apresentar documento médico — receita, laudo ou atestado — com até seis meses de validade, emitido por profissionais do SUS ou da rede privada.

Quem pode receber as fraldas:

– Pessoas com 60 anos ou mais que apresentem incontinência;
– Pessoas com deficiência que tenham diagnóstico com indicação médica (CID-10).

Para pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção, um representante legal ou procurador poderá fazer a retirada, mediante apresentação dos documentos exigidos, como procuração ou sentença judicial, além de documento com CPF e identificação do representante.

Cada beneficiário terá direito a até 120 fraldas por mês, com distribuição de 40 unidades a cada 10 dias. A renovação do cadastro será necessária a cada seis meses.

Atenção: até 31 de agosto, as solicitações devem continuar sendo feitas no Facilita Tubarão.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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A partir de 1º de setembro, a distribuição gratuita de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência em Tubarão será feita diretamente pelas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

Os beneficiários deverão procurar uma Farmácia Popular credenciada, onde poderão se cadastrar e retirar o material. Para isso, será necessário apresentar documento médico — receita, laudo ou atestado — com até seis meses de validade, emitido por profissionais do SUS ou da rede privada.

Quem pode receber as fraldas:

– Pessoas com 60 anos ou mais que apresentem incontinência;
– Pessoas com deficiência que tenham diagnóstico com indicação médica (CID-10).

Para pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção, um representante legal ou procurador poderá fazer a retirada, mediante apresentação dos documentos exigidos, como procuração ou sentença judicial, além de documento com CPF e identificação do representante.

Cada beneficiário terá direito a até 120 fraldas por mês, com distribuição de 40 unidades a cada 10 dias. A renovação do cadastro será necessária a cada seis meses.

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