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Tubarão: decreto altera regras para isenção do IPTU

infosul

8 de fevereiro de 2022

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Foto: reprodução

Um decreto assinado pelo prefeito Joares Ponticelli nesta semana, em Tubarão, altera as regras até então vigentes para que o contribuinte solicite a taxa de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agora, deve-se cumprir um cronograma preestabelecido, de acordo com o mês de nascimento do contribuinte, a saber:

– Nascidos de janeiro a março: até 31/05/22;
– Nascidos de abril a junho: até 31/07/22;
– Nascidos de julho a setembro: até 30/09/22;
– Nascidos de outubro a dezembro: até 30/11/22.

Ressalta-se que as novas isenções, concedidas a partir do exercício 2022, serão prorrogadas, da seguinte maneira: aquelas deferidas em 2022, prorrogam-se para os exercícios 2023, 2024 e 2025; as deferidas em 2023 serão prorrogadas para os exercícios 2024 e 2025; e, por fim, a isenção deferida em 2024 será prorrogada até 2025.

Outro ponto importante a ser considerado diz respeito ao fato de que, mesmo em caso de indeferimento da solicitação de isenção, o contribuinte terá garantido o desconto de 20% concedido para a quitação do tributo em cota única, desde que o pedido tenha respeitado o cronograma acima mencionado.

“Com a definição desse cronograma, a Secretaria de Fazenda pretende garantir mais prazo e, com isso, mais tranquilidade, conforto e segurança aos contribuintes que precisar renovar o seu pedido de isenção do IPTU”, destaca o secretario de Fazenda, Raphael Bianchini.

Por fim, destaca-se, ainda, que todos os contribuintes que já tenham solicitado a isenção, seja em exercícios anteriores ou mesmo no atual, devem refazê-lo, agora dentro das novas regras. As demais regulamentações referentes à isenção do IPTU permanecem inalteradas.

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Um decreto assinado pelo prefeito Joares Ponticelli nesta semana, em Tubarão, altera as regras até então vigentes para que o contribuinte solicite a taxa de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agora, deve-se cumprir um cronograma preestabelecido, de acordo com o mês de nascimento do contribuinte, a saber:

– Nascidos de janeiro a março: até 31/05/22;
– Nascidos de abril a junho: até 31/07/22;
– Nascidos de julho a setembro: até 30/09/22;
– Nascidos de outubro a dezembro: até 30/11/22.

Ressalta-se que as novas isenções, concedidas a partir do exercício 2022, serão prorrogadas, da seguinte maneira: aquelas deferidas em 2022, prorrogam-se para os exercícios 2023, 2024 e 2025; as deferidas em 2023 serão prorrogadas para os exercícios 2024 e 2025; e, por fim, a isenção deferida em 2024 será prorrogada até 2025.

Outro ponto importante a ser considerado diz respeito ao fato de que, mesmo em caso de indeferimento da solicitação de isenção, o contribuinte terá garantido o desconto de 20% concedido para a quitação do tributo em cota única, desde que o pedido tenha respeitado o cronograma acima mencionado.

“Com a definição desse cronograma, a Secretaria de Fazenda pretende garantir mais prazo e, com isso, mais tranquilidade, conforto e segurança aos contribuintes que precisar renovar o seu pedido de isenção do IPTU”, destaca o secretario de Fazenda, Raphael Bianchini.

Por fim, destaca-se, ainda, que todos os contribuintes que já tenham solicitado a isenção, seja em exercícios anteriores ou mesmo no atual, devem refazê-lo, agora dentro das novas regras. As demais regulamentações referentes à isenção do IPTU permanecem inalteradas.

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