O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve para o dia 4 de abril a data limite para filiação partidária. Parte da nota emitida pelo STE dia que “O Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de um prazo previsto em legislação federal, necessitando portanto, de alteração da norma legal”.
Quem questionou a mudança da data foi o deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). Segundo ele, em sua justificativa, pediu que o Tribunal levasse em consideração o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas em diversos órgãos.