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Tribunal de Justiça determina que prefeitura de Armazém assuma a administração dos cemitérios da cidade

infosul

6 de agosto de 2020

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Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a prefeitura de Armazém assuma a administração dos cemitérios do município e promova as adequações necessárias sob pena de interdição. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão da comarca local.

Entre as irregularidades, o processo aponta não haver uma administração centralizada municipal e muito menos uma administração setorial em cada cemitério. Atualmente, os locais são administrados por terceiros ligados as igrejas da região.

Além disso, o documento também detalha que as instalações físicas não são adequadas à legislação de regência e que não há um livro de registro de pessoas sepultadas. Outro ponto julgado foi a construção das sepulturas, que não atende às normas mínimas existentes e sequer é exigida documentação mínima para os sepultamentos.

Na decisão da comarca local, a sentença cobrava a realização do devido licenciamento ambiental para só depois, então, liberação destes espaços. Essa decisão foi alterada pelo TJSC, que permitiu a continuidade dos sepultamentos mediante expedição de uma Autorização Ambiental (AuA), conforme resolução válida aos cemitérios criados até abril de 2003 (CONSEMA nº 119/2017).

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a prefeitura de Armazém assuma a administração dos cemitérios do município e promova as adequações necessárias sob pena de interdição. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão da comarca local.

Entre as irregularidades, o processo aponta não haver uma administração centralizada municipal e muito menos uma administração setorial em cada cemitério. Atualmente, os locais são administrados por terceiros ligados as igrejas da região.

Além disso, o documento também detalha que as instalações físicas não são adequadas à legislação de regência e que não há um livro de registro de pessoas sepultadas. Outro ponto julgado foi a construção das sepulturas, que não atende às normas mínimas existentes e sequer é exigida documentação mínima para os sepultamentos.

Na decisão da comarca local, a sentença cobrava a realização do devido licenciamento ambiental para só depois, então, liberação destes espaços. Essa decisão foi alterada pelo TJSC, que permitiu a continuidade dos sepultamentos mediante expedição de uma Autorização Ambiental (AuA), conforme resolução válida aos cemitérios criados até abril de 2003 (CONSEMA nº 119/2017).

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