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Tribunal de Contas determina que prefeitura de Tubarão anule licitação para contratação de aterro sanitário

O órgão identificou irregularidades no certame, que já estava suspenso desde outubro como medida cautelar.
infosul

11 de abril de 2024

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Foto: divulgação | PMT

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o município de Tubarão anule o edital de pregão eletrônico publicado para contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos produzidos na cidade.

Como medida cautelar, o certame estava suspenso desde outubro. Em tese, o serviço custaria pouco mais de R$ 4,8 milhões à Administração Municipal.

Segundo o TCE/SC, uma das irregularidades observadas no edital é a ausência de orçamento detalhado no Termo de Referência. Conforme o órgão, o custo foi apurado mediante pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.

A segunda irregularidade apontada é exigência de que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado, no máximo, a 50 km de distância da sede do município de Tubarão.

Os auditores do TCE identificaram aterros localizados a cerca de 15 km de distância (em Pescaria Brava), 55 km (em Içara) e 64 km (em Urussanga). Dessa forma, apenas um dos aterros poderia ser contratado.

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Tribunal de Contas determina que prefeitura de Tubarão anule licitação para contratação de aterro sanitário

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o município de Tubarão anule o edital de pregão eletrônico publicado para contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos produzidos na cidade.

Como medida cautelar, o certame estava suspenso desde outubro. Em tese, o serviço custaria pouco mais de R$ 4,8 milhões à Administração Municipal.

Segundo o TCE/SC, uma das irregularidades observadas no edital é a ausência de orçamento detalhado no Termo de Referência. Conforme o órgão, o custo foi apurado mediante pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.

A segunda irregularidade apontada é exigência de que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado, no máximo, a 50 km de distância da sede do município de Tubarão.

Os auditores do TCE identificaram aterros localizados a cerca de 15 km de distância (em Pescaria Brava), 55 km (em Içara) e 64 km (em Urussanga). Dessa forma, apenas um dos aterros poderia ser contratado.

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