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TJSC atende a recurso do MPSC e determina aos prefeitos da Comarca de Braço do Norte seguirem orientações técnicas regionais

infosul

19 de julho de 2020

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Foto: reprodução

Os prefeitos dos Municípios de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna agora estão obrigados a emitir novos decretos municipais permitindo apenas as atividades essenciais e respeitando integralmente Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a decisão de 1º Grau que havia indeferido o pedido de liminar para que os Municípios da Comarca de Braço do Norte seguissem as medidas regionais de contenção à pandemia de covid-19. Os prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna devem revogar os decretos que liberavam atividades não essenciais e publicar novos decretos atendendo integralmente a recomendação técnica do Comitê Extraordinário Regional da Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL).

No agravo feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, ficou demonstrado que os decretos municipais de Braço do Norte (75/2020), Grão Pará (39/2020) e de Rio Fortuna (41/2020), de 15 de julho, ignoraram a necessidade de tratamento regionalizado na gestão da crise decorrente da pandemia, estabelecido por normativa estadual atendendo à recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça, “por força da qual foram estabelecidas medidas mínimas de restrição com vistas ao isolamento social nas regiões consideradas com risco gravíssimo, dentre as quais aquela onde se encontram os citados municípios”, relata em sua decisão do Desembargador Sindey Eloy Dalabrida.

O MPSC ingressou com o agravo após o Juízo de 1º Grau, na última sexta-feira (17/7), indeferir o pedido de liminar feito em ação civil pública que exigia que os prefeitos acompanhassem as medidas regionais de combate à covid-19 e revogassem os decretos menos restritivos que contrariavam o agravamento do quadro da doença na região da AMUREL, que havia piorado e evoluído para o risco gravíssimo e com iminente colapso do sistema de saúde.

O afrouxamento das medidas restritivas foi tomado “sem qualquer embasamento técnico-cientifíco, contrariando aquelas normativas e na contramão do enfrentamento profissional da crise que a grave situação reclama”, reconheceu Dalabrida.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, demonstrou que, depois de duas semanas sob classificação de risco gravíssimo para a pandemia – inclusive com falta de leitos de UTI para internação -, os municípios da AMUREL, por unanimidade, resolveram implementar, caso esse fosse o entendimento do comitê, uma quarentena de nove dias na região, o que não foi seguido por Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna.

Diante dos argumentos do MPSC, o Desembargador Dalabrida determinou aos prefeitos que acatem “integralmente a Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel)”. A decisão também estabeleceu “que eventual descumprimento da medida ensejará aplicação de multa, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) por hora.”

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Os prefeitos dos Municípios de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna agora estão obrigados a emitir novos decretos municipais permitindo apenas as atividades essenciais e respeitando integralmente Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a decisão de 1º Grau que havia indeferido o pedido de liminar para que os Municípios da Comarca de Braço do Norte seguissem as medidas regionais de contenção à pandemia de covid-19. Os prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna devem revogar os decretos que liberavam atividades não essenciais e publicar novos decretos atendendo integralmente a recomendação técnica do Comitê Extraordinário Regional da Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL).

No agravo feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, ficou demonstrado que os decretos municipais de Braço do Norte (75/2020), Grão Pará (39/2020) e de Rio Fortuna (41/2020), de 15 de julho, ignoraram a necessidade de tratamento regionalizado na gestão da crise decorrente da pandemia, estabelecido por normativa estadual atendendo à recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça, “por força da qual foram estabelecidas medidas mínimas de restrição com vistas ao isolamento social nas regiões consideradas com risco gravíssimo, dentre as quais aquela onde se encontram os citados municípios”, relata em sua decisão do Desembargador Sindey Eloy Dalabrida.

O MPSC ingressou com o agravo após o Juízo de 1º Grau, na última sexta-feira (17/7), indeferir o pedido de liminar feito em ação civil pública que exigia que os prefeitos acompanhassem as medidas regionais de combate à covid-19 e revogassem os decretos menos restritivos que contrariavam o agravamento do quadro da doença na região da AMUREL, que havia piorado e evoluído para o risco gravíssimo e com iminente colapso do sistema de saúde.

O afrouxamento das medidas restritivas foi tomado “sem qualquer embasamento técnico-cientifíco, contrariando aquelas normativas e na contramão do enfrentamento profissional da crise que a grave situação reclama”, reconheceu Dalabrida.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, demonstrou que, depois de duas semanas sob classificação de risco gravíssimo para a pandemia – inclusive com falta de leitos de UTI para internação -, os municípios da AMUREL, por unanimidade, resolveram implementar, caso esse fosse o entendimento do comitê, uma quarentena de nove dias na região, o que não foi seguido por Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna.

Diante dos argumentos do MPSC, o Desembargador Dalabrida determinou aos prefeitos que acatem “integralmente a Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel)”. A decisão também estabeleceu “que eventual descumprimento da medida ensejará aplicação de multa, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) por hora.”

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