Após julgamento realizado na noite desta terça-feira, dia 19, a 3ª Comissão Disciplinar do TJD-SC extinguiu o processo movido contra Vinícius Gaidzinski, CEO da SAF do Hercílio Luz.
A denúncia surgiu em decorrência da nota emitida pelo Leão do Sul contra o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, na semana da partida de ida das quartas de final do Estadual, contra o Criciúma.
Gaidzinski foi denunciado pela Procuradoria do TJD-SC no último dia 13, com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”
O diretor-administrativo da SAF colorada foi representado pelo advogado Lucas Queiroz, especialista em direito desportivo.
Durante o julgamento, a 3ª Comissão Disciplinar, composta por quatro relatores, incluindo o auditor-relator da sessão, Alberto Luís Calgaro, deliberou sobre o caso. Dois dos relatores, incluindo o auditor-relator, votaram pela condenação de Vinícius Gaidzinski, com uma multa de R$ 1 mil e suspensão de 15 dias. Os outros dois relatores votaram a favor da preliminar de ilegitimidade passiva.
“Quando o resultado da votação empata, como foi o caso, a decisão final será aquela que mais beneficia o denunciado (no caso, o Vinícius)”, explicou o advogado Lucas Queiroz ao Infosul.
A Procuradoria do TJD-SC pode recorrer da decisão.
