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Supremo Tribunal Federal nega habeas corpus ao prefeito Joares Ponticelli

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que não há elementos que justifiquem o prosseguimento da peça na Suprema Corte
infosul

17 de maio de 2023

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Foto: reprodução

O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP), teve mais um pedido de liberdade negado pela Justiça. Desta vez, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento é assinado pela ministra Cármen Lúcia.

A petição tinha como objetivo reverter a decisão do desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou liberdade a Ponticelli no início do mês.

No documento, a defesa do gestor municipal, o advogado Nilton João de Macedo Machado, argumenta que há excessividade e ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do acusado, sendo que “não houve demonstração mínima de sua efetiva participação no suposto esquema criminoso”.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, entendeu que os elementos apresentados na peça não autorizavam o prosseguimento do Habeas Corpus na Corte. Ainda assim, destacou que a existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva, desde que sejam apresentados elementos concretos para a sua manutenção.

“[…] não se comprova ilegalidade na decretação da custódia cautelar imposta ao paciente. A necessidade atual de segregação preventiva foi levada em conta pela instância competente por ter considerado evidenciada pelas circunstâncias do caso, tendo sido enfatizado que ‘os envolvidos, em tese, optaram por receber propinas adiantadas de valores que nem mesmo haviam sido empenhados pelo Grupo Serrana’”, mencionou a ministra.

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A petição tinha como objetivo reverter a decisão do desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou liberdade a Ponticelli no início do mês.

No documento, a defesa do gestor municipal, o advogado Nilton João de Macedo Machado, argumenta que há excessividade e ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do acusado, sendo que “não houve demonstração mínima de sua efetiva participação no suposto esquema criminoso”.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, entendeu que os elementos apresentados na peça não autorizavam o prosseguimento do Habeas Corpus na Corte. Ainda assim, destacou que a existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva, desde que sejam apresentados elementos concretos para a sua manutenção.

“[…] não se comprova ilegalidade na decretação da custódia cautelar imposta ao paciente. A necessidade atual de segregação preventiva foi levada em conta pela instância competente por ter considerado evidenciada pelas circunstâncias do caso, tendo sido enfatizado que ‘os envolvidos, em tese, optaram por receber propinas adiantadas de valores que nem mesmo haviam sido empenhados pelo Grupo Serrana’”, mencionou a ministra.

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