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Servidores Municipais terão reajuste no salário e no vale-alimentação

infosul

17 de maio de 2022

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Foto: reprodução

Em Tubarão, foi sancionado nesta terça-feira, dia 17 de maio, dois projetos de lei que tratam do plano de carreira e dos vencimentos dos servidores estatutários e empregados públicos do Poder Executivo Municipal.

Um dos projetos altera a redação referente à concessão do Auxílio-Alimentação, seguindo a seguinte orientação:

– Carga horária de 10 horas: R$ 200
– Carga horária de 20 horas: R$ 400
– Carga horária de 30 a 40 horas: R$ 600

Já o segundo projeto aplica a revisão geral de 12,4655% nos vencimentos dos Agentes Políticos e Servidores Públicos municipais, ativos e inativos, índice correspondente à inflação acumulada no período compreendido entre maio de 2021 e abril de 2022, de acordo com o divulgado pelo INPC/IBGE, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2022.

Ficaram de fora da revisão geral os servidores comissionados que tiveram alteração de vencimentos em 2022, assim como aqueles servidores que obtiveram reajuste através das leis 315 e 318/2022.

Por fim, incluem-se, ainda, nesta revisão, os professores da rede municipal de ensino que recebem o vencimento base acima do piso nacional do Magistério de 2022. Por sua vez, aqueles professores da rede que têm seu vencimento base inferior ao piso nacional do Magistério passam a receber salário-base de R$ 3.845,63, para carga horária de 40 horas semanais. Nestes dois últimos casos, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022.

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Um dos projetos altera a redação referente à concessão do Auxílio-Alimentação, seguindo a seguinte orientação:

– Carga horária de 10 horas: R$ 200
– Carga horária de 20 horas: R$ 400
– Carga horária de 30 a 40 horas: R$ 600

Já o segundo projeto aplica a revisão geral de 12,4655% nos vencimentos dos Agentes Políticos e Servidores Públicos municipais, ativos e inativos, índice correspondente à inflação acumulada no período compreendido entre maio de 2021 e abril de 2022, de acordo com o divulgado pelo INPC/IBGE, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2022.

Ficaram de fora da revisão geral os servidores comissionados que tiveram alteração de vencimentos em 2022, assim como aqueles servidores que obtiveram reajuste através das leis 315 e 318/2022.

Por fim, incluem-se, ainda, nesta revisão, os professores da rede municipal de ensino que recebem o vencimento base acima do piso nacional do Magistério de 2022. Por sua vez, aqueles professores da rede que têm seu vencimento base inferior ao piso nacional do Magistério passam a receber salário-base de R$ 3.845,63, para carga horária de 40 horas semanais. Nestes dois últimos casos, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022.

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