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Servidores inativos devem realizar recadastramento para manutenção de benefício

A não atualização dentro do prazo implica na suspensão do pagamento dos proventos ou pensões
infosul

2 de fevereiro de 2023

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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

Os servidores inativos da Prefeitura de Tubarão devem ficar atentos ao exposto no Decreto nº 4.189/2018, que rege que todos os aposentados e pensionistas geridos pela prefeitura deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês do aniversário.

Da mesma forma, o servidor inativo que recebe complementação de aposentadoria deverá apresentar o extrato atualizado do benefício do INSS, assim como os pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês do aniversário.

Este recadastramento será presencial, mediante apresentação de documentos de identificação original com foto, junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão, localizada na Rua Felipe Schmidt, 108, Centro, das 13h30 às 19 horas.

O beneficiário terá um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de seu aniversário para realizar o recadastramento, salvo motivo devidamente comprovado.

A falta do recadastramento dentro do prazo estipulado implicará na suspensão do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.

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Os servidores inativos da Prefeitura de Tubarão devem ficar atentos ao exposto no Decreto nº 4.189/2018, que rege que todos os aposentados e pensionistas geridos pela prefeitura deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês do aniversário.

Da mesma forma, o servidor inativo que recebe complementação de aposentadoria deverá apresentar o extrato atualizado do benefício do INSS, assim como os pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês do aniversário.

Este recadastramento será presencial, mediante apresentação de documentos de identificação original com foto, junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão, localizada na Rua Felipe Schmidt, 108, Centro, das 13h30 às 19 horas.

O beneficiário terá um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de seu aniversário para realizar o recadastramento, salvo motivo devidamente comprovado.

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