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Sancionada Lei que institui a Carteira de Identificação do Autista em Capivari de Baixo

infosul

1 de dezembro de 2019

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De autoria do vereador Thiago Viana, a Lei 1.994/2019 é destinada às pessoas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), que para efeitos legais, é considerada pessoa com deficiência com direito a assistência social.

O município tem prazo de 30 dias para regulamentação da Lei. Deverá definir por Decreto o órgão de expedição da carteira, que terá validade de 5 anos. Para fazer o documento, será necessário apresentar requerimento, relatório médico com CID 10 F84 e demais documentos de identificação.

Além dos direitos da pessoa autista, estabelecidos na Lei Federal 12.764/2012, o portador da carteira será beneficiado de preferência no atendimento em instituições públicas, vagas destinadas à deficientes físicos e gratuidade no transporte municipal.

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De autoria do vereador Thiago Viana, a Lei 1.994/2019 é destinada às pessoas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), que para efeitos legais, é considerada pessoa com deficiência com direito a assistência social.

O município tem prazo de 30 dias para regulamentação da Lei. Deverá definir por Decreto o órgão de expedição da carteira, que terá validade de 5 anos. Para fazer o documento, será necessário apresentar requerimento, relatório médico com CID 10 F84 e demais documentos de identificação.

Além dos direitos da pessoa autista, estabelecidos na Lei Federal 12.764/2012, o portador da carteira será beneficiado de preferência no atendimento em instituições públicas, vagas destinadas à deficientes físicos e gratuidade no transporte municipal.

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