Foi sancionada em Tubarão a lei que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025, permitindo a quitação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos até 2024.
A adesão ao programa inclui opções de pagamento à vista ou parcelado, com remissão parcial sobre multas e juros. Confira as condições disponíveis:
– Parcela única: 90% de desconto em multas e juros
– Em até 6 parcelas: 80% de desconto
– Em até 12 parcelas: 70% de desconto
– Em até 24 parcelas: 60% de desconto
– Em até 48 parcelas: 50% de desconto
O valor mínimo por parcela é de R$ 100. As parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, sendo a primeira no mês da formalização do acordo.
Para aderir ao Refis 2025, o contribuinte deve protocolar o Requerimento Administrativo no Facilita Tubarão, presencialmente ou online, e assinar o Termo de Confissão de Dívida.
O programa não contempla contribuintes sob procedimento de fiscalização e o atraso em três parcelas consecutivas resultará no cancelamento do acordo e perda dos benefícios.