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Refis 2023: Capivari de Baixo oferece desconto de até 90% aos contribuintes

O Programa de Regularização Fiscal de 2023 foi lançado nesta semana. Confira as vantagens.
infosul

17 de agosto de 2023

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Foto: reprodução

Nesta semana, a Prefeitura de Capivari de Baixo lançou o Programa de Regularização Fiscal 2023, popularmente conhecido como Refis.

Os contribuintes têm até o dia 30 de junho de 2024 para aderir à iniciativa em cota única e garantir o desconto de 90% nos juros e multas.

Já os que preferirem parcelar o débito poderão quitar a quantia em até 36 vezes, com desconto nos juros e multas que variam entre 20% e 40%. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 50, enquanto para jurídicas R$ 100.

Essas vantagens só estão disponíveis para os tributos inscritos em dívida ativa, tributados ou não, até o exercício de 2022.

Contribuintes com créditos tributários declarados espontaneamente e/ou consolidados e/ou lançados pela fazenda municipal, no exercício de 2023, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores também podem aderir ao programa, mas sem benefícios.

Para aderir ao Refis 2023, procure o Atendimento do Setor de Tributos, anexo ao Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.

Parcelamento e descontos

  • Cota única, com a remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 40% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 30% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 36 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 20% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

Documentos necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante atualizado do domicílio.

Pessoa Jurídica:

  • Documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
  • Instrumento Contratual ou Estatuto Social;
  • Ata de Eleição;
  • Documentos da pessoa física (Identidade, CPF e comprovante atualizado do domicílio)  para o administrador ou responsável legal.

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Nesta semana, a Prefeitura de Capivari de Baixo lançou o Programa de Regularização Fiscal 2023, popularmente conhecido como Refis.

Os contribuintes têm até o dia 30 de junho de 2024 para aderir à iniciativa em cota única e garantir o desconto de 90% nos juros e multas.

Já os que preferirem parcelar o débito poderão quitar a quantia em até 36 vezes, com desconto nos juros e multas que variam entre 20% e 40%. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 50, enquanto para jurídicas R$ 100.

Essas vantagens só estão disponíveis para os tributos inscritos em dívida ativa, tributados ou não, até o exercício de 2022.

Contribuintes com créditos tributários declarados espontaneamente e/ou consolidados e/ou lançados pela fazenda municipal, no exercício de 2023, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores também podem aderir ao programa, mas sem benefícios.

Para aderir ao Refis 2023, procure o Atendimento do Setor de Tributos, anexo ao Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.

Parcelamento e descontos

  • Cota única, com a remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 40% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 30% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 36 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 20% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

Documentos necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante atualizado do domicílio.

Pessoa Jurídica:

  • Documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
  • Instrumento Contratual ou Estatuto Social;
  • Ata de Eleição;
  • Documentos da pessoa física (Identidade, CPF e comprovante atualizado do domicílio)  para o administrador ou responsável legal.

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