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Projeto de Lei quer dar transparência ao patrimônio municipal

infosul

23 de novembro de 2021

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Os vereadores de Tubarão votaram, nesta segunda-feira, dia 22 de novembro, favoráveis ao Projeto de Lei do parlamentar Felippe Tessmann (PSC), que tem como objetivo a publicação obrigatória e completa da relação de bens que compõem o patrimônio do município.

De acordo com o texto, se aprovado e sancionado, a lista de bens deverá, entre outros critérios estabelecidos pela própria Administração, ser atualizado a cada três meses e ter um código identificador, descrição, gênero, data da aquisição, empenho correspondente, localização atual, classificação entre bem móvel e imóvel, classificação entre ativo ou inativo e entidade municipal a qual pertence. Essas informações podem – ou não – serem agrupadas em ícone específico no Portal da Transparência.

Ainda entre as exigências do projeto, a listagem deve ser de fácil entendimento e com disponibilidade de filtragem por cada um dos critérios elencados acima. Além disso, toda a pesquisa deverá ter a opção de exportação em formato de planilha eletrônica e PDF.

Agora, o texto seguirá para a segunda votação. Uma emenda ao projeto deve ser adicionada, alterando o período de sua aplicação de 120 para 360 dias.

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De acordo com o texto, se aprovado e sancionado, a lista de bens deverá, entre outros critérios estabelecidos pela própria Administração, ser atualizado a cada três meses e ter um código identificador, descrição, gênero, data da aquisição, empenho correspondente, localização atual, classificação entre bem móvel e imóvel, classificação entre ativo ou inativo e entidade municipal a qual pertence. Essas informações podem – ou não – serem agrupadas em ícone específico no Portal da Transparência.

Ainda entre as exigências do projeto, a listagem deve ser de fácil entendimento e com disponibilidade de filtragem por cada um dos critérios elencados acima. Além disso, toda a pesquisa deverá ter a opção de exportação em formato de planilha eletrônica e PDF.

Agora, o texto seguirá para a segunda votação. Uma emenda ao projeto deve ser adicionada, alterando o período de sua aplicação de 120 para 360 dias.

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